21 DE SETEMBRO: DIA DO RADIALISTA

Hoje é Dia do Radialista, profissão que exerço há mais de 20 anos. Foram diversas emissoras por onde trabalhei, sempre com o objetivo de informar, entreter, vivenciar o dia-a-dia de maneira mais real possível. Uma pena que a profissão de radialista, para alguns, vivem no egocentrismo, no seu mundinho de inveja, na incapacidade de ser admirado por todos. Há radialistas que sabem se identificar com a profissão, outros apenas, tão somente para ser exibicionistas. Fora esses "pseudos" radialistas, a profissão tem sua importância e magnitude. O que falta é mais valorização profissional, a começar pela própria categoria, que conheço muito bem. Em trocados e miúdos, valem as perguntas: 
É dia de comemorar? Tem algum motivo para comemorar, quando os donos de emissoras pagam migalhas como salários? Radialista que se preza tem opinião própria e ponto.

INFORMATIVO FJ ASSESSORIA CONTÁBIL

GOVERNO REDUZ MULTAS E JUROS DO ICMS
O contribuinte em débito com o Fisco Estadual pode regularizar sua situação. Foi publicada hoje (20), no Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar Nº 238 que garantirá a redução de multas e juros para os casos de pagamento à vista ou parcelado em, no máximo, 12 vezes. A medida beneficiará cerca de 70 mil contribuintes e tem prazo de validade para adesão até o dia 30 de dezembro. 
Para os contribuintes do Regime Normal, a medida se aplica para créditos oriundos de Auto de Infração e Auto de Apreensão, constituídos até 31 de dezembro de 2010, bem como para créditos oriundos de Confissão Espontânea e de Notificação de Débito, estes formalizados até 31 de julho de 2013. 
Com relação aos créditos oriundos de Auto de Infração e Auto de Apreensão, as reduções são de 70% para a multa e de 95% para os juros, no caso de pagamento à vista. Já para quem optar pelo parcelamento, a redução é de 50% da multa e de 90% dos juros. 
Relativamente aos créditos oriundos de Confissão Espontânea e de Notificação de Débito, as reduções são de 85% para a multa e de 95% para os juros, no caso de pagamento à vista, e de 80% da multa e de 90% dos juros, para quem optar pelo parcelamento.
Já para os contribuintes do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual, a lei contemplará os casos de créditos constituídos até 31 de julho deste ano. Quem optar em se regularizar, ganhará redução de 85% das multas e de 95% dos juros, para pagamento à vista, e redução de 80% das multas e 90% dos juros, sendo o valor parcelado. 
Os interessados devem se dirigir a qualquer Agência da Receita Estadual (ARE) para formalizar adesão aos benefícios da lei. Maiores informações ainda podem ser obtidas pelo Telesefaz – 0800.2851244. 
Origem: SEFAZ-PE 
Enviado por: Fj Assessoria Contábil - Júnior Felix .'.

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