A CANA CHEGOU, MAS, PARA SALOÁ!

Este blogueiro esteve agora a pouco no Parque de Exposições Dr. Delamário Borba de Bom Conselho e constatou  chegada do único caminhão carregado cana de açúcar misturado com capim. A carga, segundo o documento que tivemos acesso, pesava 10.340 kg. Também, foi chegando a Bom Conselho e ao mesmo tempo sendo levada para o município de Saloá.
Marcelo, que é funcionário do IPA em Bom Conselho, informou a este blogueiro que dos 180 mil kg de cana de açúcar, prometido para o município, apenas chegaram 135 mil kg, já distribuídos para os produtores de leite.  Quem está coordenando a distribuição é o próprio IPA, que é o órgão responsável pela prestação de contas.
Uma máquina de plantão foi quem descarregou o caminhão vindo de uma usina que fica no município de Joaquim Nabuco, próximo a Palmares, com mais de 10 mil kg de cana de açúcar.  O polo de distribuição que fica em Bom Conselho, divide as 432 toneladas prometidas, com os municípios de Bom Conselho, Terezinha, Saloá,  Iati e Lagoa do Ouro.
Em trocados e miúdos, nesta quinta-feira, às 9 horas da manhã está marcada uma reunião na AABB, com  a presença do secretário de agricultura do estado, Ranilson Ramos, inclusive, o nobre secretário, vai encontrar  o polo de distribuição sem um pingado do volumoso.
Uma outra informação colhida por nossa reportagem, consta que o governo do estado pagou a cana de açúcar a Usina Pumaty, e a refira usina não tinha pago aos funcionários, resultado, existem muitos caminhões para serem carregados, com isso retardará a chegada do volumoso nos municípios que sofrem com a seca. Pense no problema! O que dirá o secretário Ranilson na reunião desta quinta-feira? Este blog estará fazendo a cobertura do evento.

FÓRUNS TERÃO NOVOS HORARIOS DE ATENDIMENTO A PARTIR DE JUNHO


Todas as unidades judiciárias do Estado terão seu horário de funcionamento reduzido. A Resolução nº 350, que trata do assunto foi aprovada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nesta segunda-feira (1º), e tem como objetivo diminuir custos. A medida visa também atender aos interesses da administração pública, com vistas a uma maior efetividade na prestação jurisdicional. A alteração no horário atende, ainda, a um pleito dos servidores, dos magistrados e da população do Interior.
O custo/benefício para manter os fóruns abertos durante todo o expediente foi outros fator determinante. Pesquisa realizada pela Presidência do TJPE, além de visitas de comissão de desembargadores, mostrou que, no Recife e na Região Metropolitana, não há procura suficiente para justificar a realização de dois turnos. Na Capital, pela manhã, algumas unidades chegam a atender apenar três pessoas por dia. E o custo diário para manter aberto o Foro do Recife, por exemplo, é de R$ 36.000,00.
A resolução entra em vigor 60 dias após sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). As comarcas do Interior funcionarão das 8h às 14h, salvo alguma situação especial justificada. Já as unidades da Capital e Região Metropolitana terão horário de funcionamento das 12h às 18h, com exceção dos Juizados Especiais e Centrais Jurisdicionais, das 7h às 19h, e do Tribunal de Justiça, que atenderá das 8h às 19h.
A situação financeira do Tribunal, que teve corte de cem milhões de reais no repasse do duodécimo, foi uma das causas da resolução. Com o comprometimento do quantitativo de servidores e magistrados que seriam nomeados este ano, cujo número já é aquém do necessário, o atendimento ao público em horário estendido estava prejudicando a prestação jurisdicional. Com jornada de trabalho de seis horas diária, o grupo de servidores tinha que se dividir em dois turnos para atender à população durante todo o horário, o que gerava déficit nos períodos de maior movimento e durante as audiências.
Os setores de Protocolo e Distribuição Processual das comarcas da Capital, de Jaboatão dos Guararapes e de Olinda terão horários diferenciados. As unidades funcionarão das 8h às 18h, por serem considerados essenciais no atendimento às necessidades do jurisdicionado.
Para a proposta, foi levada em consideração a necessidade de se atender às peculiaridades locais, especialmente seus usos e seus costumes, resguardando a prevalência do interesse público. A mudança também foi motivada por manifestações de servidores e magistrados, que destacavam as dificuldades para atender durante o atual expediente forense, das 9h às 18h, e observou a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal que suspendeu os efeitos da Resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê horário de funcionamento uniforme para o Poder Judiciário, das 9h às 18h.
Fonte: Site Tribunal de Justiça

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