COLUNA MOMENTO JURÍDICO POR DR. PAULO HENRIQUE LUNA

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 
E DO LAR - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIADIFERENCIADA
Após a publicação da Lei 12.470 de 31 de agosto de 2011, as pessoas que se dediquem exclusivamente ao cuidado do lar, assim como, os empreendedores individuais, já podem pagar menos para ter a cobertura da Previdência Social, onde, após publicação no Diário Oficial da União da referida lei, houve redução de 11% para 5% da alíquota de contribuição mensal ao INSS, valendo frisar que a contribuição é sobre o salário mínimo.
O benefício, porém, é válido apenas para pessoas sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua própria casa, sendo determinado pela lei que a renda familiar mensal precisa ser de até dois salários mínimos e a família deve ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, utilizado para benefícios sociais como bolsa-família e bolsa-escola.
Já no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, são pessoas que trabalham por conta própria e que se legalizam como pequenos empresários. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
As pessoas que se enquadram na categoria de MEI, possui outras vantagens, entre elas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais, assim como, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, contribuirá apenas com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente mais impostos a depender da atividade desenvolvida. Essa inscrição pode ser realizada através da internet no site www.portaldoempreendedor.gov.br ou com o auxílio de um profissional especializado como um contador.
Com o pagamento da alíquota de 5% não existe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição (após 35 anos de recolhimento para homem ou 30 anos para mulher), mas os segurados poderão se aposentar por idade ou invalidez, além de garantir o direito a outros benefícios previdenciários, como salário-maternidade e auxílio-doença. No caso da aposentadoria por idade, além de atingir o mínimo de 60 anos(mulheres) e 65 anos(homens), terá que comprovar 15 anos de contribuição.
Esta inovação legal, foi de extrema importância para o desenvolvimento de um país onde busca o fim da miséria e a valorização das classes. Com o fim da descriminação e melhoria na condição financeira dos cidadãos, garante-se maior proteção e amparo, além de passar a ser um país mais justo e igualitário.
Dr. Paulo Henrique Luna 
phluna.jus@hotmail.com

BANCO SANTANDER VIRA SAUNA EM PLENA SEXTA-FEIRA EM BOM CONSELHO


HÁ UMA SEMANA QUE O ARCONDICIONADO DO BANCO SANTANDER ESTÁ QUEBRADO, TORNANDO A SALA DE AUTOATENDIMENTO NUMA VERDADEIRA SAUNA. NA MANHÃ DESTA SEXTA-FEIRA REPORTAGEM DESTE BLOG FOI SOLICITADA PELOS USUÁRIOS E CLIENTES DO BANCO PARA A COMPROVAÇÃO DO PROBLEMA, E REALMENTE NÃO TINHA PESSOA QUE AGUENTASSE O CALOR INSUPORTÁVEL DENTRO DA AGÊNCIA.
DENTRO DA AGÊNCIA DO BANCO SANTANDER TEM POUCAS CADEIRAS PARA A QUANTIDADE DE PESSOAS QUE DIARIAMENTE VÃO EM BUSCA DOS SERVIÇOS DA REFERIDA AGÊNCIA. A SITUAÇÃO DE HOJE É UM DESRESPEITO COM O SER HUMANO. SERÁ QUE O BANCO NÃO TEM DINHEIRO PARA PELO MENOS COLOCAR VENTILADORES ENQUANTO SE CONCERTA A CENTRAL DE REFRIGERAÇÃO DO AMBIENTE?
A partir que tivemos a solicitação de leitores deste blog  e de clientes do Banco Santander, fomos até a agência e conversamos com a gerente geral, recém chegada à Bom Conselho, Edilene Couto. Ela nos mostrou em seu computador a resposta que a superintendência do Santander enviou para ela. Diz a mensagem que na próxima segunda-feira, 04/03, será o prazo para a solução do problema. Outra informação, consta que uma equipe de técnicos do setor de refrigeração, esteve na agência dias atrás, porém, faltou a troca de uma peça que faz o arcondicionado gelar. Agora, é esperar para ver se segunda-feira que vem, realmente o problema será resolvido.
Para quem não sabe, existe uma lei municipal em Bom Conselho que rege o seguinte: 
Nos dias normais exige-se um tempo de espera de 15 minutos. Nos "dias de pico" (segundas e dias pós-feriados), exige-se um tempo de 30 minutos. O que vemos é que nenhuma agência bancária de Bom Conselho, cumpre a referida lei.
Sabemos que neste caso, sem arcondicionado, sofre os clientes e os funcionários que ficam de mãos atadas, esperando a boa vontade de seus superiores. Isso é uma vergonha.!

Luiz Clério foi uma voz ativa na defesa de Bom Conselho

Luiz Clério foi uma voz ativa na defesa de Bom Conselho “A Gazeta é um jornal que quer o melhor para a nossa cidade”. “A gazeta ...