Uma ameaça pesa sobre 441 mil pequenas e microempresas brasileiras, das
quais quase 100 mil instaladas na região Sul. Pelo ultimato disparado pela
Receita Federal, elas têm até o final de dezembro para colocar em dia seus
débitos com o fisco. Do contrário, poderão perder as vantagens do Simples
Nacional, regime criado pelo governo federal para desburocratizar a vida das
pequenas empresas e que, na prática, resulta em uma redução de cerca de 10% na
despesa com tributos.
A bolada que a Receita Federal tenta recuperar atinge, no país inteiro, a
cifra de R$ 38,7 bilhões. Das 97 mil empresas da Região Sul que estão no radar
da Receita Federal, 70 mil se concentram no Paraná e no Rio Grande do
Sul.
Apesar de serem obrigados a quitar seus débitos, uma nova modalidade de
pagamento alivia um pouco a apreensão das empresas ameaçadas de perder o vínculo
com o Simples federal. É que, no ano passado, foi aberta a possibilidade de
parcelamento das dívidas tributárias, em prazos e valores que variam de acordo
com o tamanho do débito, e a juros menos salgados. É justamente por ter
concedido essa válvula de escape aos empresários que a Receita Federal decidiu
apertar ainda mais o cerco aos inadimplentes - e está forçando a regularização
imediata das notificações, que chegam por meio de cartas às caixas de correio
das empresas. “A eficiência da arrecadação do governo é cada vez maior”,
enfatiza Cesar Rissete, coordenador de políticas públicas do Sebrae-PR. Rissete
lembra que, há cerca de cinco anos, a despesa da Receita Federal com a cobrança
dos inadimplentes era muito maior. Hoje, basta ser enviada para o devedor uma
carta que é gerada eletronicamente. “Para a Receita essa busca é compensadora.
Ela não precisa mais deslocar o auditor fiscal até a porta da empresa” assinala
Rissete.
Escudos contra o endividamento
A exclusão do Simples Nacional pode significar sérios prejuízos para o
caixa da empresaa. Em geral, os contribuintes tem na Carteira de despesas tributárias um gasto
com oito tributos: seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O
modelo de quitação tributária simplificado facilita o trâmite de diversas
informações que devem ser fornecidas pela empresa em relação ao pagamento dos
impostos. Carlos Rissete as define como “obrigações acessórias”. E ressalta: “No
Simples Nacional, esse procedimento é bem menos burocratizado”. Mas as vantagens
vão além: a empresa que adere ao regime tem cerca de 10% a menos de obrigações
fiscais. Parece pouco, mas é um Desconto faz a diferença para os resultados
da empresa.
Ao receber uma notificação da Receita Federal, Rissete sugere que, antes de
pagar a fatura, o empresário verifique com o contador da companhia se a dívida
realmente existe. Não é incomum chegarem cartas com cobranças que já foram
quitadas. “Caso haja algum problema, deve-se entrar com uma representação na
Receita”, sugere o economista. Se o débito já está inscrito em dívida ativa, a
solução é buscar a forma mais adequada de fazer a quitação. A possibilidade de
parcelamento é sempre bem-vinda, segundo Rissete. “O pagamento em parcelas está
disponível para ser usado”, enfatiza.
A chegada de uma notificação da Receita Federal – embora sempre indesejada
- tem um efeito pedagógico: o de indicar que algo de errado está acontecendo no
planejamento financeiro. A postergação no pagamento dos impostos, prática
corriqueira dentro das companhias, pode virar uma bola de neve mais adiante.
“Quando existe um débito tributário considerável, está na hora de rever a
questão financeira da empresa. Tem algo que não está fechando. O Preço não está adequado ao produto... É hora
de fazer o planejamento”, sugere Rissete.
Fonte: Junior Felix