O
deputado Pedro Eugênio (PT-PE) apresentou Projeto de Lei alterando a Lei
10.101, que trata da participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das
empresas. A proposta visa instituir a premiação em programas de incentivo à
produtividade. Segundo o parlamentar, é preciso regulamentar a concessão de
prêmios que estimulem os trabalhadores a atingirem metas de produtividade no âmbito
de Planos de Incentivos.
“O
projeto visa evitar que existam prêmios que representem formas disfarçadas de
salário, protegendo a prá tica de concessão de prêmios de incentivos
genuinamente voltados para o estímulo de boas práticas laborais”, explica o
parlamentar.
O
PL 4088/2012 foi apresentado esta semana na Câmara dos Deputados. O texto
modifica o Art. 3º da Lei 10.101, e estabelece que, na hipótese de premiação em
programas de incentivo à produtividade, o pagamento a trabalhadores possa ser
efetuado de forma trimestral, em bens ou serviços, nunca em dinheiro. Poderão
ser premiados trabalhadores da empresa, terceirizados ou franqueados.
Pedro
Eugênio explica que a mudança é de fundamental importância para que as empresas
reconheçam os bons desempenhos e os recompensem de forma adequada, motivando os
trabalhadores e os auxiliando em seu crescimento profissional.
O
parlamentar acredita que essa prática criará círculos virtuosos, que se iniciam
com o incentivo ao trabalho de qualidade, proporcionam melhores produtos e
serviços aos consumidores, aumentam a produtividade das empresas e tornam o
Brasil mais competitivo no cenário mundial.
Do
ponto de vista jurídico, é de fundamental importância que a tributação,
incidente sobre os prêmios, esteja regulada de forma clara para que não haja
dúvidas quanto ao efetivo recolhimento. Quanto à premiação, lembra o deputado,
deve representar o melhor esforço, e não a contraprestação pelo serviço
prestado. “Prêmio não é salário, e deve ter tratamento específico. Sendo assim,
no meu entender não pode ser dado em dinheiro”, concluiu.
TEXTO ENVIADO PELA ASSESSORIA DO DEP. PEDRO EUGÊNIO