QUEM É MAIS FALSO, O COXINHA OU A NOTA DE TRÊS REAIS?

Aos pouquinhos vamos descobrindo quem são as notas de R$ 3,00 da politica de Bom Conselho. Devagarinho, o eleitor está vendo e compreendendo quem está agindo como uma nota de R$ 3,00 no meio politico da terra de Papacaça.
As reuniões estão acontecendo, os nervos estão ficando à flor da pele, as conjunções estão se afinando, as propostas estão a todo vapor, porém, falta apenas uma coisinha acontecer, combinar com o eleitor. Fora isso, vamos continuar acreditando que realmente nota de R$ 3,00 não existe, porém, na politica até "boi voa". Já tem convenções marcadas para os dias 24, 26 e 30 de junho, mas, há aqueles que já mudaram de opinião e que até desistiram da pré-candidatura. Ah, também tem aqueles que sonharam pelo menos ser vice, mas, infelizmente estão terminando igual time que torço, Vasco da Gamaou seja, nem como vice ficaram. Vem mais novidades por ai, aguardem!

DIVIDA DOS ESTADOS E MUNICIPIOS


JORGE CÔRTE REAL
Foi aprovado, na Câmara Federal, em Brasília, o relatório final com as propostas dos deputados para a negociação da dívida dos Estados e municípios com a União. Depois de cerca de dois meses estudando o caso, o Grupo de Trabalho (GT), que tem como um dos integrantes o deputado federal Jorge Côrte Real, apresentará ao presidente da Casa, Marco Maia, e ao Colégio de Líderes, o resultado para definição do encaminhamento da proposta. No último mês de março a dívida com a União somava R$ 432 bilhões. Em Pernambuco, a dívida consolidada líquida no mesmo período era de R$ 2,7 bilhões, de acordo com dados da Secretaria da Fazendo do Estado.
O relatório contém duas propostas legislativas. A primeira, um projeto de lei complementar que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e possibilita a renegociação dos contratos assinados com base na Lei 9.496/97 (dívidas dos estados), e nas medidas provisórias 2.185/01 (dívidas dos municípios) e 2.192/01 (dívida dos estados com o programa de socorro aos bancos estaduais - Proes). Atualmente, o artigo 35 da Lei (LRF) proíbe a revisão das dívidas. Ele foi incluído na lei para evitar um novo ciclo de endividamento de estados e municípios, como os que ocorreram entre 1980 e 1990.
A segunda alternativa seria acrescentar um substitutivo ao Projeto de Lei 1675/11, alterando os índices que reajustam a parcela mensal da dívida dos entes federados. Passando do atual IGP-DI mais 6% a 9% – o valor é diferente para cada ente – e adotando o IPCA mais juros de 2%. A correção pelo novo índice seria limitada à taxa Selic corrente, que ao ter o índice reduzido seria usada para atualizar os contratos.
Para o deputado federal Jorge Côrte Real (PTB-PE) estas foram as saídas encontradas para facilitar a negociação sem onerar os cofres dos estados e municípios, e ao mesmo tempo, honrar o compromisso com a União (Governo Federal), como determina a lei.
O relatório final também autoriza os estados e municípios a abrirem negociação com o governo para reduzir o limite de comprometimento da Receita Líquida Real (RLR) com o pagamento das parcelas mensais da dívida, que hoje varia de 11,5% a 15%.
TEXTO ENVIADO PELA ASSESSORIA DO DEPUTADO JORGE CÔRTE REAL

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