O juiz eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Major Izidoro, Dr.Fausto
Magno David Alves, concedeu, a pedido do PSDB de Major Izidoro, liminar
contra a empresária Maria Santana Marino Silva Campos (Santana) e o seu
empreendimento, Santana Center, ordenando que a mesma retire da cidade
todos os outdoors em que a mesma figure em primeiro plano, com slogan e
avatar de promoção pessoal.
Alega o magistrado que a representação eleitora feita pelo PSDB,
assinada pelo advogado Márcio Guedes, demonstrou que a empresária usava
da empresa para se promover politicamente, inclusive já se declarando
pré-candidata. Relata o Juiz Fausto Magno:
“analisando as provas careadas, exsurge que a propaganda da empresa
Santana Center (segunda representada) fora preterida em benefício da
propaganda, com aparente conotação política, da primeira representada
(Maria Santana Mariano) uma vez que esta passou a se valer de tal
subterfúgio (divulgação da empresa) para lançar seu nome como candidata
nas eleições municipais.
Tal conclusão se extrai das provas carreadas, haja vista que não há, em
nenhum dos “outdoors”, panfletos, etc. qualquer enaltecimento da
empresa, mas sim da empresária...a mesma criou um desenho que a
representasse, a fim de criar empatia com os eleitores, e, por fim,
passou a se valer de slogans tipicamente eleitorais, tais como: “u sou
daqui. Sou de Major”; “Quem conhece Santana Mariano, sabe o amor que ela
sente por Major Izidoro, a cidade que escolheu para viver com sua
família” e, ‘ A nossa história está só começando””
O juiz determinou que as representadas retirem em 48 horas no sítio
eletrônico qualquer referencia a imagem da primeira representada bem
como reportagens, slogans, desenhos, etc que não se relacione direta e
exclusivamente com as atividades empresariais sob pena de multa de 1 mil
reais, , que retirem as plotagens com os mesmos símbolos e dizeres das
ambulâncias do empreendimento (Santana Center), bem como suprima dos
outdoors a fotografia em primeiro plano da sócia da empresa e do seu
avatar, vendando ainda a promoção de qualquer propaganda eleitoral até o
dia 06 de julho, sob pena de 10 mil reais por ato realizado.
Segundo o advogado do PSDB, Márcio Guedes, “a empresária Santana
Mariano se filiou ao PTB em setembro de 2011 em solenidade festiva com
matéria paga em revistas e jornais usando o nome da empresa e, desde
então, vem atrelado a imagem do seu empreendimento à sua campanha,
culminando até, no site da empresa, a citar-lhe como pré-candidata. Isso
é propaganda extemporânea indevida”.
A empresária e o seu empreendimento terão 48 horas para se manifestar
sobre a ação e depois o Ministério Público terá 24hs, quando, depois
disso, os autos serão encaminhados para sentença.