O
juiz Manoel Cavalcante Lima Neto, da 18ª Vara da Fazenda Pública
Estadual, concedeu nesta terça-feira (27) liminar ao Procon, OAB e
Ministério Público Estadual contra a TIM Nordeste Celular. Pela
decisão do magistrado, a operadora terá de suspender a "comercialização
de novas promoções, novas assinaturas ou habilitar novas linhas (ou
códigos de acesso), diretamente ou através de terceiros, nem proceder à
implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras
operadoras para a TIM, persistindo tal proibição enquanto a ré não
comprovar em juízo que instalou e estão em perfeito funcionamento os
equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos
consumidores que ela possui atualmente em todo o Estado de Alagoas,
inclusive quanto à demanda reprimida em função da má prestação do
serviço".O
juiz manda ainda que a TIM "encaminhe determinação para que os locais
que comercializem seus chips não mais o façam durante o período de
determinação judicial".O
magistrado deu prazo de 30 dias para a a TIM "apresente um Projeto de
Ampliação da Rede, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), nos moldes a atender a prestação de um serviço adequado, na
forma do art. 175, IV, da Constituição Federal e do art. 6º, § 1º, da
Lei nº 8.987/95".
O juiz fixou uma multa de R$ 10 mil por dia para a TIM, se ela não cumprir a determinação de suspender as vendas.
A ação foi movida pela OAB, Procon e MPE por causa da má qualidade dos serviços prestados pela TIM em Alagoas.
ESTÁ NA HORA DE ACONTECER ISSO TAMBÉM AQUI EM BOM CONSELHO, ATÉ POR QUE O SINAL DA TIM NA NOSSA ALDEIA, É UMA MERDA.