A transferência de pontos de multas de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para outra terá de ser feita com reconhecimento de firma a partir de julho deste ano, segundo determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Como é atualmente
Até essa data, quando o proprietário recebe o aviso de uma multa com seu veículo que ele não tenha cometido, há a possibilidade de ele repassar a pontuação para o verdadeiro autor da infração, somente preenchendo e assinando um formulário que aparece no aviso de multa, que precisa conter também a assinatura do condutor infrator. Esse formulário deve ser enviado via correio -ou entregue diretamente- ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), junto com uma cópia da CNH do infrator. Há um prazo para que isso seja feito.
Como fica
De julho em diante, esse procedimento continua valendo, mas será necessário também ir a um cartório reconhecer assinaturas do proprietário do veículo e do autor da infração no formulário. A opção é ir ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) e ambos assinarem o formulário na frente de um funcionário desses órgãos. Um dos objetivos do Contran com a medida é coibir fraudes. Na mesma resolução onde criou a nova regra para a transferência de pontos, de 28 de outubro de 2010, o conselho determinou que "os órgãos de trânsito deverão adaptar seu sistema de informática para possibilitar o acompanhamento e averiguações das informações de reincidência de indicação de condutor infrator". Essa resolução entraria em vigor 360 dias após a publicação, mas a data para que entre em vigor foi alterada para 1º de julho deste ano por meio de uma deliberação, em setembro passado.