5 de outubro de 2011

CCJ DEVE CONFIRMAR FIM DE COLIGAÇÕES EM ELEIÇÕES PROPORCIONAIS

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve confirmar apoio à proposta de emenda à Constituição que acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais (PEC 40/2011). O texto foi aprovado em junho na comissão e tramitava em Plenário, mas voltou à comissão em virtude da aprovação de requerimento para que tramitasse em conjunto com a PEC 29/2007, que trata do mesmo tema. A matéria está na pauta da reunião desta quarta-feira (5).
De acordo com a PEC 40/2011, são admitidas coligações apenas nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador). O texto mantém a determinação constitucional vigente que assegura autonomia dos partidos para estruturação e organização interna, prevendo em seus estatutos normas de fidelidade e organização partidária. Também mantém a não obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.
O parecer do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), é pela aprovação da PEC 40/2011, assim como havia sido decidido em junho, e pela prejudicialidade da PEC 29/2007, a qual, segundo Raupp, "trata de matéria idêntica". Após a decisão da CCJ, o texto retornará para votação em Plenário.
Raupp rejeitou emendas apresentadas pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), prevendo a possibilidade de agregação das legendas em torno de uma federação de partidos. O senador por Sergipe já havia apresentado emendas semelhantes quando da primeira votação da proposta na CCJ, quando foram rejeitadas pelo relator.
Na eventualidade de o relatório de Raupp ser derrotado, os senadores da CCJ analisam voto em separado apresentado pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), pela rejeição das duas PECs. Inácio Arruda argumenta que as propostas reduzem a participação das minorias político-partidárias e "conflitam com o pluralismo político, um dos cinco fundamentos da República Federativa do Brasil".

HORÁRIO DE VERÃO COMEÇA DIA 16

Para economizar energia, o governo federal informou que, a partir da 0h do próximo dia 16 de outubro, domingo, terá início o horário de verão 2011/2012 nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Este ano, os moradores dessas regiões terão de adiantar seus relógios em uma hora até o dia 26 de fevereiro de 2012, também um domingo.
A determinação do Ministério de Minas e Energia atende ao Decreto n.º 6.558, de 8 de setembro de 2008, assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pelo decreto, fica instituída a hora de verão a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora de verão ocorrerá no domingo seguinte. A hora de verão vigorará nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Nas regiões Norte e Nordeste, por estarem mais próximas da linha do Equador, os dias e as noites têm durações praticamente iguais durante todo o ano, não acarretando, dessa forma, quase que nenhuma economia de energia.
Este ano, porém, existe ainda a possibilidade de o Estado da Bahia adotar o horário de verão. Naquele estado, os empresários pressionam o governo estadual a adotar o relógio das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste alegando, entre outras coisas, o expediente bancário e as grandes empresas que ficam localizadas nestas regiões do país.