CDL DE BOM CONSELHO PARTICIPARÁ DE EVENTO NO CABO DE SANTO AGOSTINHO


Katiúscia Araújo
Pres. CDL /BC-PE
A presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Bom Conselho, Katiúscia Araújo, estará participando da 23ª Convenção do Comércio Lojista de Pernambuco, de 04 a 07 de agosto, no Cabo de Santo Agostinho. Bom Conselho será representada por pessoas que buscam o melhor para a terra de Papacaça.
A CDL de Bom Conselho, na gestão de Katiúscia, tem fechado parcerias e cada reunião dos associados, sua gestão se torna mais participativa e democratica.

EX-PREFEITO AUDÁLIO FERREIRA É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

DIÁRIO OFICIAL DE PERNAMBUCO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
EXPEDIENTE DO
DIA 16 DE JUNHO DE 2011


21 0000523-35.2009.4.05.8305 MUNICIPIO DE BOM CONSELHO E OUTROS (Adv. LUCICLAUDIO GOIS DE OLIVEIRA SILVA) x AUDALIO FERREIRA DE ARAUJO (Adv. PAULO ANDRE LIMA DO C SOARES). Ex positis, julgo procedente o pedido para condenar o réu AUDÁLIO FERREIRA DE ARAÚJO a pagar uma multa civil, estipulada em 10 (dez) vezes o valor da última remuneração percebida pelo réu antes de deixar o cargo de Prefeito de Bom Conselho/PE, corrigido monetariamente pelos índices oficiais do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos, desde a citação válida, de juros de mora à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil de 2002), a partir de quando deverá incidir apenas 1 o índice ditado pela taxa SELIC ou outro critério que venha a substituí-la (arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN c/c 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95); e Suspendo os direitos políticos do réu AUDÁLIO FERREIRA DE ARAÚJO, por 03 (três) anos, bem como o proíbo de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. Condeno, ainda, o réu AUDÁLIO FERREIRA DE ARAÚJO no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com base no art. 20, § 4º, do CPC.Após o trânsito em julgado, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, comunicando-lhe a suspensão dos direitos políticos do demandado, bem como oficiem-se aos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda para lhes comunicar a proibição da contratação da ré com o poder público ou de que esta receba benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, durante os prazos acima referidos. Publique-se. Registre-se. Intimese. 1 Ou seja, a partir da vigência do Novo Código Civil, não mais incidirá correção monetária, desde que a taxa SELIC já contempla, sob uma só rubrica, os juros de mora e a atualização da moeda.

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