A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) a PEC 2/11, conhecida como PEC dos Suplentes, que
determina que a vaga de deputado ou vereador que se licenciar, renunciar ou perder o mandato será preenchida pelo suplente mais votado da coligação, e não do partido. A proposta vai contra decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem entendido que o mandato pertence ao partido.
De acordo com a proposta aprovada pela CCJ, a vaga do parlamentar licenciado ou que renunciar só será destinada ao suplente do partido quando a legenda não tiver participado de coligações. A PEC, de autoria do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), ainda precisa ser analisada por comissão especial quanto ao mérito e, depois, votada em dois turnos pelo plenário.
Em dezembro de 2010, os ministros do Supremo determinaram que a Câmara empossasse o primeiro suplente do partido, e não da coligação, no lugar do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO). Em fevereiro deste ano, uma decisão da ministra Carmen Lúcia seguiu neste mesmo sentido, assegurando a posse dos suplentes de deputado Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ).
Na época, o entendimento do Supremo irritou parlamentares na Câmara e causou a reação do presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), que afirmou que a Casa continuaria a empossar os mais votados das coligações, conforme ordem enviada anteriormente pela Justiça eleitoral. A Advocacia Geral da União (AGU) teve o mesmo entendimento do presidente da Câmara e chegou a recorrer à decisão do STF.
A regra para posse de suplentes de vereadores e parlamentares não está explicitada na Constituição. A Carta Maior diz apenas que o suplente será convocado em caso de vacância do cargo. Para continuar empossando os mais votados da coligação, os deputados votaram a favor da constitucionalidade da PEC 2/11.
O parecer da PEC foi do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), segundo o qual a proposta de emenda à Constituição do deputado Caiado tem base na legislação ordinária e assegura que a vaga pertence à coligação. Entre os parlamentares que discordam da PEC, está o deputado Esperidião Amin (PP-SC), que defendeu que o mandato pertence ao partido.
"O mandato pertence ao partido político. Foi essa a base da decisão do Supremo que impôs a fidelidade partidária, muito bem-vinda e aplaudida por todos nós e pela sociedade, graças a uma decisão do Supremo. Se o mandato é do partido, quando alguém aceita ser ministro ou secretário de estado, ou secretário de capital, é justo que o partido seja mutilado, perdendo um dos seus mandatos porque o deputado eleito resolveu ser secretário ou ministro?", disse Amin.
AQUI EM BOM CONSELHO TEM SUPLENTES PRETENDENDO FAZER UMA CARREATA COM ESSA DECISÃO. VOCÊ ESTÁ QUERENDO SABER QUEM SÃO OS ARTISTAS? CALMA, AMIGO VELHO!