18 de março de 2011

MAIKEL MARQUES FARÁ PALESTRA NO ENCONTRO DOS BLOGUEIROS NESTE DOMNGO DIA 20 EM BOM CONSELHO- PE.

É jornalista formado (MTB/AL 652) pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Exerceu a Chefia de Reportagem da Gazeta de Alagoas (Sucursal Arapiraca), entre 2000 e 2008. Esteve Editor Executivo de Cidades, em Maceió, entre 2008 e 2010. Atualmente, é repórter de Cidades e autor da coluna Integração, veiculada na mesma Gazeta. Apaixonado por fotografia e por comunicação digital, mantém o blog atualizado desde 2006. É vencedor do Prêmio Banco do Brasil/Petrobras de Jornalismo (2005). Esteve assessor de imprensa da Corregedoria Geral do Judiciário alagoano no biênio 2009/2010. Atualmente, está assessor de imprensa da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
PALESTRA: A IMPORTÂNCIA DO BLOG COMO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO DO LOCAL AO REGIONAL.

17 de março de 2011

Ministro do STF decide que vaga de suplente é da coligação.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira (17) que a vaga de deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação e não do partido, como outros ministro da Corte haviam determinado. Esta é a primeira vez que um integrante do STF decide dessa forma. Desde dezembro, cinco liminares foram expedidas pela Corte garantindo vagas a suplentes dos partidos.
Até a semana passada, 14 mandados de segurança foram protocolados no Supremo sobre o assunto. O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), tem mantido o entendimento da Casa de dar preferência a suplentes de coligações, ao contrário das determinações do STF até agora. “Vamos continuar cumprindo a lei. E a lei determina a posse do suplente da coligação. A Câmara vai continuar com entendimento de que o que vale é a coligação”, afirmou Maia no início de fevereiro. Na decisão desta quinta, Lewandowski negou o pedido feito por Wagner da Silva Guimarães (PMDB-GO), que concorreu ao cargo de deputado federal nas eleições de 2010 como segundo suplente da coligação e primeiro do partido.
Guimarães pretendia ocupar a vaga deixada pelo deputado Thiago Peixoto (PMDB-GO), que se licenciou para assumir a Secretaria de Estado da Educação de Goiás. O ministro afirma que o sistema de eleições proporcionais adotado no Brasil assegura o direito dos candidatos mais votados e da lista de suplentes apresentada pelos partidos. Para ele, ignorar essa lista seria mudar as regras, o que não compete ao Judiciário. “Qualquer alteração no sistema proporcional eleitoral brasileiro, a meu ver, implica reforma política cuja competência estabelecida na Constituição e na legislação eleitoral é exclusiva do Congresso Nacional”, afirmou o ministro.
Lewandowski rebate argumentos apresentados nas decisões anteriores ao dizer que a regra de fidelidade partidária não pode ser aplicada à convocação de suplentes. “Nos casos de investidura em cargos do Executivo, o parlamentar faz uma opção política sem nenhum prejuízo para a legenda que consentiu e é beneficiaria do cargo”, argumentou Lewandowski.