16 de março de 2011

BLOG DE 1,3 MILHÃO DE REAIS APROVADO PELO MINC

Blog de Bethânia foi aprovado por 'critérios técnicos e jurídicos', diz MinC

O Ministério da Cultura divulgou na tarde desta quarta-feira (16) um comunicado em que confirma a autorização a Maria Bethânia para captar R$ 1,3 milhão para a criação do blog "O mundo precisa de poesia". O documento afirma que foram utilizados "critérios técnicos e jurídicos" e que "rejeitar um proponente pelo fato de ser famoso, ou não, configuraria óbvia e insustentável discriminação".
Na nota, o MinC esclarece que a aprovação foi dada pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, "que reúne representantes de artistas, empresários, sociedade civil (de todas as regiões do país) e do Estado", e que a decisão "seguiu estritamente a legislação e não garante, apenas autoriza a captação de recursos junto à sociedade".
Pela manhã, o jornal "Folha de S. Paulo" publicou que a artista conseguiu autorização do MinC para construir um blog (projeto Pronac 1012234),que terá um vídeo diário de 1 minuto de duração com a cantora interpretando grandes obras de poesia. O cineasta Andrucha Waddington, que dirigiu o documentário "Maria Bethânia - pedrinha de Aruanda", será o responsável pela produção dos 365 filmetes.
A notícia repercutiu com força dentro do Twitter. Durante o dia inteiro o nome da cantora esteve entre os tópicos principais do microblog. A grande maioria das mensagens era de publicações contra a aprovação do Ministério da Cultura.
O site é inspirado no espetáculo Bethânia e as Palavras, em que a artista recita poemas e trechos de textos de escritores como Fernando Pessoa, Guimarães Rosa, Manuel Bandeira e Sophia de Mello. A página será coordenada pelo antropólogo Hermano Vianna. O Ministério da Cultura é chefiado por Ana de Hollanda, irmã do compositor Chico Buaque de Hollanda.

Eleitores faltosos tem menos de um mês para evitar cancelamento.

Termina em 14 de abril próximo, a menos de um mês, portanto, o prazo iniciado em 14 de março último, para a regularização, na Justiça Eleitoral, da situação dos eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três última eleições, e, consequentemente, deverão ter seus títulos cancelados Quando este prazo começou, Alagoas ocupava a 19ª posição no ranking dos eleitores faltosos e sem justificativas nos três últimos pleitos (20.137 dos 2.030.746 de eleitores inscritos nas 55 zonas eleitorais alagoanas até no ano passado.
A Justiça Eleitoral apela para os eleitores faltosos compareçam aos cartórios até alguns dias antes do fim do prazo, evitando as enormes filas e outros problemas que geralmente ocorrem nas últimas horas. Levantamento realizado pela Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), com dados atualizados até a última terça-feira 15 mostra que, apenas 180 eleitores em todo o Estado, procuraram resolver suas pendências nos cartórios dos locais de seus domicílios eleitorais, restando a quase totalidade (19.957 ou 99,11% d e todo o eleitorado alagoano.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.

Consequências
Quem não procurar o cartório eleitoral dentro do prazo terá o título de eleitor cancelado e poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.