7 de março de 2011

Beneficiários do INSS devem comprovar que estão vivos.

Aproximadamente 28 milhões de segurados da previdência terão que renovar senhas e comprovar pessoalmente que estão vivos para não perder o benefício que recebem do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Nos casos em que o beneficiário não puder ir até o banco – por idade avançada ou problemas de locomoção, por exemplo – o Ministério da Previdência garante que enviará um servidor do INSS para verificar a situação.
Segundo informa o Ministério da Previdência a ação é uma exigência para a comprovação de que os segurados que recebem os benefícios em conta-corrente e conta-poupança estão vivos. Até então, a regra só valia para os que recebiam o pagamento por cartão magnético. Os responsáveis pelo recadastramento e repasse de informações para o banco de dados da Previdência Social são as próprias instituições financeiras. Ainda de acordo com o ministério, as senhas podem ser renovadas por meio de um representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS. Mas para a comprovação de que o beneficiário está vivo terá que ser feita pessoalmente.

Critérios para complementação ao piso dos professores beneficiam Municípios de nove estados.

Foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 3 de março, os critérios para que os Municípios que não estão conseguindo pagar o piso salarial do Magistério Público solicitem o apoio financeiro da União. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está atenta às informações porque tem recebido inúmeras ligações de prefeitos com dúvidas sobre o piso.
De acordo com a portaria, o apoio federal poderá beneficiar apenas os nove Estados, e seus respectivos Municípios, que recebem a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em 2011, são contemplados os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, as preocupações se confirmam. A complementação não contempla todos os Municípios que não tiverem disponibilidade orçamentária para cumprir o piso definido pela lei. Somente os 1.755 Municípios dos Estados que recebem a complementação do Fundeb terão direito ao recurso.
A portaria define ainda seis critérios que devem ser atendidos, cumulativamente, para solicitação do recurso federal:
- aplicar no mínimo 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino;
- preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope);
- ter o órgão da educação como gestor dos recursos;
- dispor de plano de carreira específico para o magistério;
- demonstrar plenamente o impacto da lei do piso nos recursos do Estado ou Município;
- apresentar planilha de custos detalhada, que apresente a incapacidade para o cumprimento do valor do piso.
Outras exigências
Também é necessário que os Municípios observem os parâmetros definidos pelo MEC para verificação da incapacidade de pagamento do piso. As planilhas de custo devem apresentar a relação professor/aluno por etapa, o comprometimento de recursos com o pagamento dos profissionais do magistério, a variação da remuneração do magistério no Município e a aplicação de recursos acima do mínimo constitucional.
De acordo com levantamento prévio da CNM, dos 1.755 Municípios, 1.651, o equivalente a 94% cumprem, cumulativamente, os requisitos de preenchimento do SIOPE e aplicação de no mínimo 25% em Educação.
A CNM reconhece que esses critérios são mais flexíveis que os estabelecidos em 2009, que exigiam, entre outros requisitos, a aplicação de no mínimo 30% das receitas na educação e que o Município tivesse a maioria plena dos alunos em área rural. Mas segundo a entidade, ainda é preciso avaliar quantos Municípios possuem a gestão plena dos recursos da educação, planos de carreira específicos do magistério e como será feita a apresentação dos comprovantes de necessidade e do impacto do pagamento do piso.
Segundo Ziulkoski, “é importante que os gestores municipais conheçam os critérios para solicitar a complementação ao piso e caso tenham necessidade, apresentem as demandas ao governo federal, para que a União possa apoiar efetivamente o pagamento do piso pelos Municípios”.
As solicitações de complementação ao piso e a documentação que demonstra a necessidade do apoio federal devem ser encaminhadas ao Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Daniel Silva Balaban, no seguinte endereço:
SBS Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE – Brasília/DF
CEP: 70.070-929
Recursos para a complementação
De acordo com os cálculos da CNM, o montante de recursos que deve ser disponibilizado para complementar o pagamento do piso é de R$ 1,6 bilhão. O valor diz respeito ao total de recursos da complementação do Fundeb reservados a essa ação em 2010 e 2011.
No ano passado, de acordo com a portaria do Fundeb, foram destinados R$ 762 milhões da complementação da União ao Fundo para assistência financeira ao pagamento do piso. “No entanto, o MEC não definiu os critérios para distribuição desses recursos, que acabaram não sendo distribuídos aos Municípios e nem devolvidos ao Fundeb. É preciso que o MEC defina como esses recursos chegarão a Estados e Municípios”, destaca Ziulkoski. Para 2011, a previsão é de R$ 866 milhões da complementação do Fundeb para o apoio federal ao piso.