Demonstrativo da Política de Investimentos dos RPPS deve ser reenviado.

Municípios que possuem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) têm até o final de fevereiro para apresentar o Demonstrativo da Política de Investimentos via Módulo Cadprev Ente Local. O site do Ministério de Previdência Social (MPS) dispõe do aplicativo para envio do Demonstrativo. O MPS determina que os Municípios que já tenham apresentado o Demonstrativo da Política de Investimentos via correio eletrônico ou impresso, devem reenviá-lo via aplicativo no mesmo prazo dos demais Municípios. Tal procedimento será determinante para as futuras implementações de rotinas para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, a exemplo do que já ocorre com os demais demonstrativos periódicos.
O aplicativo permite que os entes federativos procedam o cadastramento e a geração dos Demonstrativos. A ferramenta faz a captação dos dados que alimentarão o Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev), na Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS). Os gestores municipais que desejarem esclarecimentos sobre o procedimento devem contatar o MPS por meio do endereço eletrônico cgaai.investimentos@previdencia.gov.br, ou pelo telefone 61 2021-5776.

Exigência de diploma para inscrição em concurso é inconstitucional.

O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas publicou decisão no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (01), em que considerou inconstitucional o ato da Administração Pública Estadual de exigir apresentação de diploma de graduação em Medicina de candidatas durante a inscrição do certame. Para o desembargador, a exigência vai de encontro à Constituição Federal e à Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o magistrado, o edital do concurso não pode tolher o candidato do acesso ao cargo público. “Resta clarividente que a conduta da administração, ao exigir a apresentação do título relativos à comprovação da habilitação para os cargos os quais foram classificadas antes da homologação do concurso, afronta totalmente o princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos”.
Maria Rodrigues Cavalcante de Alencar Carvalho e outras candidatas prestaram concurso público para o cargo de médico militar do Corpo de Bombeiros e foram aprovadas todas em primeiro lugar, cada uma em sua especialidade. As concursadas entraram com ação contra o ato do Estado de exigir apresentação de diploma de graduação em Medicina e especialista na modalidade médica a ser exercida.
Pediram ainda que o secretário Executivo de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio do Estado de Alagoas se abstivesse de exigir os tais documentos antes da matrícula para estágio de adaptação para oficiais.
Apesar do Estado ter alegado não haver nenhuma arbitrariedade na exigência dos certificados antes da homologação do concurso, o juiz de primeiro grau foi favorável ao pedido das candidatas, tendo sido também este o posicionamento do Ministério Público. O desembargador Washintong Luiz disse em seu voto que a administração não apenas afrontou a Constituição Brasileira, como também feriu a Súmula 266 do STJ: “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”, destacou.

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