Homem sobrevive a tiro na cabeça após espirrar a bala.

O italiano Darco Sangermano, de 28 anos, resolveu passar o Ano-novo com sua namorada em Nápoles, uma cidade conhecida por celebrar a passagem com muito fogo - inclusive armas de fogo. Infelizmente, o cara acabou levando um tiro de calibre 22 bem na cabeça. Seria trágico, mas, com muita sorte, ele sobreviveu. A bala entrou pelo lado, passou por trás do olho e parou na cavidade do nariz. Sangrando muito, ele foi levado para o hospital pouco depois da meia-noite. Enquanto ele esperava para ver os médicos, deu uma coceirinha no nariz e... atchim!
Ele espirrou a bala. Foi só fazer a cirurgia para fechar o buraco e mandar o cara de volta para sua casa, em Turim. Ele não deve sofrer nenhuma sequela. Segundo o jornal Metro, o médico que o operou, Sid Berrone, comemorou o fato.
- Foi um caso muito estranho e o primeiro do tipo que eu já ouvi falar. Ele teve muita sorte. Ele poderia facilmente ter morrido.

Vereador cria lei em que proíbe pessoas “suspeitas” de circular em estabelecimentos bancários.

O vereador, França Júnior, de Palmeira dos Índios, criou uma lei em que proíbe a circulação de pessoas “suspeitas” em estabelecimentos bancários. O Projeto de Lei 1.866/2010 “veda a circulação de pessoas utilizando-se de capacete, chapéus, bonés, gorros, óculos escuro e quaisquer outros adereços na cabeça que dificultem a identificação de quem os usa nas áreas de circulação dos estabelecimentos bancários”.
A partir de agora estará afixado nas portarias destes estabelecimentos um aviso de proibição da entrada de pessoas com os adereços citados.
O cartaz diz o seguinte: “É proibida a entrada de pessoas utilizando capacete, chapéus, bonés, gorros, óculos escuro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face ou dificulte a identificação de quem os usa”. “É ruim e estranho você estar em um banco e uma pessoa de óculos escuros e boné do nosso lado. Além de amedrontador é perigoso. Nós podemos estar sendo vigiados para um possível assalto ao sair da agência. O objetivo desse PL é amenizar essa situação”, constata França Júnior, vereador autor do projeto.
O Procon é quem irá realizar a atividade de fiscalização, além dos responsáveis pelos estabelecimentos bancários. O não cumprimento desta lei acarretará em multa para os infratores. Na primeira infração, apenas advertência. Já no caso de reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$ 200,00 e “será determinada a retirada do infrator do recinto”.

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