TSE decide por recontagem que tira vaga de ex-BBB na Câmara.

O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aceitou, nesta terça-feira, uma liminar para a recontagem dos votos do Rio de Janeiro à bancada do PTdoB na Câmara, segundo informações oficiais. Com isso, o candidato e ex-BBB Jean Willys (Psol), que havia sido eleito pela contagem antiga, perde sua vaga para Cristiano José Rodrigues de Souza (PTdoB).
O documento determina que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) refaça o cálculo dos votos destinados à bancada do PTdoB do Rio de Janeiro na Câmara, considerando que os votos pertencem à legenda e não ao candidato. A partir da mudança, o partido elegerá, pelo quociente eleitoral, Cristinao Souza, que recebeu 29.176 votos válidos. Jean Willys havia recebido 13.018 votos.
Aurélio afirmou que o pedido foi feito porque o PTdoB não havia alcançado o quociente eleitoral, calculado em 173.884. Isso ocorreu porque 18 concorrentes ao cargo de deputado federal pela legenda, que obtiveram juntos 18.579 votos, tiveram seus registros de candidatura indeferidos, tornando seus votos nulos. Com o recálculo, o PTdoB passará a computar um total de 176.648 votos válidos.
Por outro lado, a medida implica a cassação de votos destinados ao Psol que foram dirigidos ao candidato Jean Willys, que havia ficado com a última vaga das sete que o partido tinha direito - número agora reduzido para seis.
De acordo com informações oficiais, o ministro entendeu que os votos pertencem ao partido e não ao candidato. Segundo ele, a nulidade dos votos prejudica "a eleição do candidato, mas não afasta a atribuição dos votos à legenda".

Senado aprova reforma do Código de Processo Penal.

O Plenário do Senado aprovou por votação simbólica, na noite desta terça-feira, o projeto de lei que institui o novo Código de Processo Penal (CPP), substituindo o atual, que está vigente desde 1941. O relator do projeto no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), acatou mais de 100 das 214 emendas propostas. Com a aprovação, o projeto de lei segue para a Câmara e, se não sofrer alterações na Casa, vai para sanção presidencial.
Entre as alterações, está a extinção de prisão especial para quem tem curso superior. Pelo código atual, pessoas com terceiro grau completo têm direito a ficar em celas separadas. Com as novas regras, o benefício de celas especiais vai ficar restrito a casos de proteção da integridade física e psíquica do preso.
O novo CPP também permite que o interrogatório do preso seja feito por videoconferência, o que reduziria os custos processuais com viagens e estadias. A medida somente poderá ser utilizada para prevenir risco à segurança pública - como o risco de fuga do réu durante o trajeto da prisão ao local do interrogatório -, para viabilizar a participação do réu doente ou impedido de comparecer a juízo por outro motivo ou ainda para impedir influência do réu no depoimento da testemunha ou da vítima.
As escutas telefônicas só serão autorizadas em crimes cuja pena máxima for superior a dois anos. Além disso, o prazo de duração da escuta não deverá ser superior a 60 dias. Em casos específicos, esse tempo poderá ser maior, dependendo da gravidade do crime.
O valor da fiança - quantia a ser paga para a soltura do acusado antes do julgamento - também será alterado, mas ficará sempre entre os atuais um a 200 salários mínimos. A mudança está na forma de fixar a quantia: o juiz deve considerar a natureza, as circunstâncias do crime e a situação econômica do preso, podendo ser reduzida até o máximo de dois terços ou aumentada em até cem vezes. O valor será fixado entre 1 e 200 salários mínimos nas infrações com pena máxima igual ou superior a oito anos de prisão

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