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14 de janeiro de 2015

INFORMATIVO FJ ASSESSORIA CONTÁBIL

''Novos critérios para concessão de benefícios em 2015''
Abono salarial
No caso do abono salarial, para ter acesso ao benefício, o trabalhado passará a ter de comprovar seis meses ininterruptos de trabalho com carteira assinada. Na regra atual, o abono é concedido com apenas um mês de contribuição. O valor do benefício, que hoje é de um salário mínimo, passa a ser proporcional ao tempo de serviço, como já acontece com o 13º salário.
Seguro desemprego
Para ter acesso ao benefício serão necessários 18 meses de trabalho com carteira assinada e não mais seis meses. Para a segunda solicitação do seguro, o trabalhador deverá ter contribuído por 12 meses com o INSS. Já no terceiro acesso ao seguro, o trabalhador terá de ter ocupado um emprego formal pelo mínimo de seis meses.
1° Pedido de Seguro Desemprego:
·         4 – Parcelas (18 a 23 Meses de Carteira Assinada);
·         5 – Parcelas (24 Meses de Carteira Assinada).
2° Pedido de Seguro Desemprego:
·         4 – Parcelas (12 a 23 Meses de Carteira Assinada);
·         5 – Parcelas (24 Meses de Carteira Assinada).
3° Pedido de Seguro Desemprego:
·         3 – Parcelas (06 a 11 Meses de Carteira Assinada);
·         4 – Parcelas (12 a 23 Meses de Carteira Assinada);
·         5 – Parcelas (24 Meses de Carteira Assinada).
As mudanças nas regras do seguro-desemprego valerão para quem solicitar o benefício somente depois de 60 dias, contados a partir da terça-feira (30) de Dezembro de 2014, quando foram publicadas as Medidas Provisórias com mudanças nos benefícios sociais, informou o diretor de Programas da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires.
De acordo com as novas regras, a mudança ocorre para corrigir a distorção gerada pela entrada de jovens no mercado de trabalho, cuja rotatividade é maior. "Há uma distorção no programa, com 74% sendo pago para quem está entrando (no mercado), os mais jovens, que são mais dispostos a mudar de emprego", disse.
Irregularidades
No seguro defeso, pago ao pescador artesanal no período em que ele não pode pescar para garantir a reprodução dos peixes, as mudanças são mais profundas. Segundo Mercadante, o governo constatou irregularidades na concessão do benefício. "Identificamos que temos problemas na concessão desse programa e insegurança jurídica", disse. "Foi identificado acúmulo de benefício, com pessoas que recebem dois, três salários", afirmou, citando uma cidade paraense onde "tem mais pescador recebendo seguro do que cidadão no município".
A partir de agora, os pescadores não poderão receber o seguro defeso se já forem beneficiários de outros programas sociais, como o Bolsa Família. Eles precisarão ter pelo menos três anos de registro como pescador artesanal. Terão de comprovar comercialização de pescador ou pagamento de contribuição previdenciária por pelo menos 12 meses. A concessão do salário mínimo do benefício será avalia por um Comitê Gestor do Seguro Defeso.        
 Pensão
 No caso da pensão por morte, a partir das novas regras, fica definido que será preciso comprovar o pagamento de 24 meses da contribuição previdenciária para ter acesso. Exceção para casos de mortes por acidentes de trabalho. Será preciso ter dois anos de casamento ou união estável. O valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o cônjuge, seguido de acréscimos de 10% por dependente até poder completar 100% do total do vencimento. O benefício mínimo segue sendo de um salário mínimo por pensão.
Segundo as informações, a partir da nova regra, não será possível "casar de última hora para passar o benefício, como acontece hoje com casamentos oportunistas". De acordo com as contas do ministro, o gasto com a pensão cresceu de R$ 39 bilhões, em 2003, para R$ 86,5 bilhões, em 2013. "Isso representa 3,2% do PIB", comparou.
Doença
Foi anunciou na coletiva de imprensa alterações na concessão do auxílio-doença, que não se aplicam aos atuais beneficiários. O Palácio do Planalto determinou o aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de 15 para 30 dias para segurados empregados. Também será fixado um teto no valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimas 12 contribuições.
As novas regras, porém, ainda precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para que sua eficácia seja mantida. Esse prazo começa a contar a partir do fim do recesso legislativo, em 2 de fevereiro. A tendência é de que as mudanças enfrentem resistência no Congresso Nacional, conforme avaliação de partidos da base aliada e da oposição ouvidos nesta terça (30) pelo G1.