A partir desta terça-feira, 22, eleitores não poderão mais ser
presos. A restrição vale até 29 de outubro, dois dias depois do segundo turno, que ocorre no domingo, 27. Três exceções
permitem a detenção: prisão em flagrante, em virtude de condenação por crime
inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto. A medida vale apenas para os
municípios que terão segundo turno.
A proibição tem o objetivo de impedir que, por ser preso, em
casos que não os das exceções, o eleitor deixe de votar. Caso algum eleitor
seja detido, será levado à presença de um juiz imediatamente que deverá julgar
se o crime se encaixa em alguma das situações mencionadas. Do contrário, a
prisão será relaxada e a autoridade que realizou a detenção pode ser
responsabilizada.
O mesmo artigo também estabelece que mesários e candidatos também não poderão ser presos, exceto em flagrante, por um
período de 15 dias antes da eleição, ou seja, o prazo está em vigor desde 12 de
outubro.
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