16 de outubro de 2023

Veja como os juros do cartão de crédito afetam o seu bolso


O Senado aprovou nesta segunda-feira (2) um projeto de lei que propõe limitar os juros do rotativo do cartão — a categoria de crédito mais cara do país. O texto segue agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para te ajudar a controlar o orçamento, o g1 montou uma calculadora que mostra os impactos dos juros do rotativo e do parcelado do cartão ao longo do tempo, com base nos modelos atuais, antes da limitação de um teto.

Para usar a calculadora, basta inserir o valor total da dívida, o pagamento inicial e em quanto tempo pretende quitar esse débito. Os cálculos foram feitos com a ajuda dos economistas Diogo Santos e Denis Medina.

O projeto não impõe o valor do teto, mas dá um prazo de 90 dias, a partir da publicação da norma, para que as emissoras de cartão de crédito apresentem propostas de regulamentação. As regras deverão ser aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O projeto também determina que, caso não haja uma regulamentação no período, o total cobrado no rotativo será limitado a 100% — ou seja, não poderá exceder o valor original da dívida.


Como funciona a dinâmica do rotativo e do parcelado do cartão?

Desde 2017, uma normativa do Banco Central do Brasil (BC) estabelece que a adesão ao rotativo do cartão só pode perdurar até o vencimento da fatura seguinte, ou seja, uma média de 30 dias.

De acordo com a instituição, existem duas situações principais para o cliente que não faz o pagamento integral da fatura:

  • o cliente faz um pagamento parcial, sem aderir a um financiamento. Nesse caso, ele adere automaticamente pelo rotativo do cartão, que terá incidência dos juros da modalidade até a próxima fatura ou até o pagamento integral do valor;
  • ou o cliente opta pelo parcelamento do valor, com condições que normalmente já vêm descritas na fatura.

Caso o consumidor entre no rotativo do cartão, o saldo devedor do período anterior — acrescido de juros, multa e impostos — deverá ser obrigatoriamente financiado pela instituição financeira por meio de outra linha de crédito, como o parcelado do cartão.


Segundo o BC, a norma "não detalha a forma desse parcelamento, mas determina que o financiamento deve ocorrer em condições mais vantajosas do que aquelas do crédito rotativo".

Além disso, a autarquia ainda destaca que não há uma quantidade mínima ou máxima de parcelas que as instituições financeiras podem oferecer no parcelamento da fatura.

"A instituição deve prestar aos clientes, nos contratos e nos respectivos demonstrativos e faturas encaminhados mensalmente, as informações necessárias para fins de entendimento dessa sistemática e das opções disponíveis para liquidação das obrigações financeiras, evidenciando ainda a possibilidade de realização do financiamento da fatura a qualquer tempo, bem como de sua quitação por outras modalidades de crédito", informou o BC em nota. 

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