O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última segunda-feira (6), liminar do ministro Luiz Fux que suspendeu parte da lei que retirava da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica. Com esta decisão, os governos estaduais ficam autorizados a rever a alíquota de ICMS da energia elétrica.
No entanto, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) informou que a alíquota não será alterada no estado e permanecerá em 17%. “Havia outra decisão do Supremo, anterior a essa, que tratava de essencialidade e que tinha dado efeitos a partir de 2024, e os estados resolveram, por conta própria, baixar a alíquota. O governador decidiu baixar para 17% à época. Com essa decisão de agora, em tese o Governo estaria liberado para mexer na alíquota, mas o Estado manterá a alíquota”, informou a Sefaz.
A Sefaz explicou ainda que a decisão do STF garante que o Estado pode cobrar ICMS sobre a tust tusd (transmissão e distribuição). Segundo a Fazenda alagoana, existem algumas ações judiciais no Tribunal de Justiça que tratam desse tema, a maior parte de empresas que judicializam o assunto.
“Com essa decisão, provavelmente, o judiciário alagoano vai recorrer à decisão do Supremo, dizendo que o Estado está cobrando corretamente e o Supremo reconheceu a inconstitucionalidade das alterações feitas pelo Governo Federal em um tributo que era estadual”, diz a Sefaz.
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