Pessoas com sequelas da covid-19 têm direito a benefícios



Pessoas com sequelas da covid-19 têm direito a benefícios, benefícios podem chegar até a aposentadoria, desde que o trabalhador tenha contribuído com a Previdência Social.

O fato repercutiu bastante na internet e ela se pronunciou e explicou que a deformação no rosto era uma das sequelas da covid-19. A artista já foi infectada diversas vezes pelo coronavírus.

O caso é que, assim como a Joelma, milhares de brasileiros apresentam e tratam as sequelas deixadas pelas covid-19 e ainda não podem retornar ao trabalho em decorrência do problema.

Embora o perfil dos pacientes, hoje, apresente sintomas leves graças a vacina, a covid-19 altera o funcionamento de diferentes órgãos, principalmente os pulmões.

A depender do grau do dano e da natureza do trabalho do paciente, a doença pode afetar a capacidade de um trabalhador exercer sua função e muitos não sabem que, enquanto estiverem ausente do trabalho, têm direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que tenham contribuído com a Previdência Social.

São pelo menos quatro benefícios que eles podem solicitar junto ao INSS. Confira as regras e, ao final, como pedir cada um deles:

1. Auxílio por incapacidade temporária

Antes chamado de auxílio-doença, o auxílio por incapacidade temporária é um benefício pago pelo INSS aos segurados que comprovem, por meio de perícia, que estão impedidos de trabalhar — ao menos por um tempo — devido a alguma doença ou acidente.

Caso o tempo de espera para a perícia passe de 30 dias, o exame é dispensado, e o benefício pode ser concedido a partir da análise de documentos apresentados pelo trabalhador. Nestes casos, ele tem direito de receber o auxílio por incapacidade temporária se:

– estiver contribuindo para a Previdência Social;

– comprovar, por meio de perícia ou documentos, que a covid-19 o deixou temporariamente incapaz para o seu trabalho;

– estiver afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro de um período de 60 dias).

Normalmente é exigida uma carência de 12 meses (ou seja, 12 contribuições mensais para a Previdência) para que um segurado possa receber o auxílio. Mas essa regra não se aplica à covid-19, que desde 2020 é considerada uma doença relacionada ao trabalho.

2. Aposentadoria por incapacidade permanente

aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é paga ao trabalhador que não pode mais exercer qualquer atividade, nem em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Ainda que a incapacidade seja permanente, como o próprio nome do benefício indica, o segurado pode ser reavaliado pelo INSS periodicamente.

Caso haja uma melhora ou uma recuperação na condição daquele trabalhador, o benefício será suspenso.

Para chegar à aposentadoria, o segurado deve primeiro pedir o auxílio-doença. Depois, a perícia médica vai avaliar se a eventual sequela deixada pela covid-19 causou uma incapacidade temporária ou permanente àquele trabalhador. Apenas no segundo caso será indicada a aposentadoria por invalidez.

3. Auxílio-acidente

O auxílio-acidente, por sua vez, é um benefício pago àqueles que ficaram com sequelas definitivas que diminuem sua capacidade para o trabalho.

Alguns pacientes de covid-19 têm lesões nos pulmões que acabam dificultando a respiração, por exemplo.

Dependendo do grau do dano, a perícia do INSS pode avaliá-lo como um obstáculo a mais para a função que aquela pessoa exercia anteriormente. Nestes casos, o auxílio-acidente será liberado.

A diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença é que o primeiro é uma indenização paga pelo INSS. Além disso, quem recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando, enquanto os segurados que recebem auxílio-doença estão, necessariamente, afastados de suas atividades.

4. Pensão por morte

Familiares de vítimas da covid-19 ainda podem ter direito de receber a pensão por morte. O benefício é pago aos dependentes do segurado — trabalhador ou aposentado — que morrer ou, em caso de desaparecimento, for declarado morto pela Justiça.

Para que sua família tenha direito à pensão, o segurado deve, na data da morte, estar contribuindo para a Previdência.

Dependendo do grau de parentesco, não é necessário comprovar dependência econômica da vítima da covid-19.

É o caso dos cônjuges/companheiros (união estável), filhos menores de 21 anos e filhos com deficiência de qualquer idade: basta provar a relação com o segurado para receber o benefício.

Pais e irmãos, em contrapartida, precisam comprovar ao INSS que dependiam da renda do segurado que morreu para receber a pensão por morte.

A duração da pensão varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. Para cônjuges e companheiros, o benefício será pago por quatro meses se o casamento/união estável tiver início menos de dois anos antes da data da morte. 

Como solicitar os benefícios?

O processo de solicitação de qualquer um desses auxílios pode ser feito pelo celular, pela internet ou por telefone. Veja como:

Aplicativo e site Meu INSS

– entre no Meu INSS (aplicativo ou site oficial);

– clique em “Novo Pedido”;

– digite o nome do serviço/benefício que você quer;

– na lista, clique no nome do serviço/benefício;

– leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Telefone

Ligando para o número 135, basta seguir as instruções e escolher o tipo de solicitação que pretende fazer.

O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (de Brasília). Dependendo do horário, é provável que o atendimento seja mais demorado.

Os documentos necessários para cada tipo de pedido, bem como o andamento da solicitação, também estão disponíveis no app, no site e no 135.

 

 

Fonte: Com informações de UOL

Integrantes das Forças Armadas vão ao TSE para inspeção do código da urna e reunião com técnicos



Representantes das Forças Armadas estiveram nesta quarta-feira (3) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se reunir com técnicos da Corte e inspecionar o código-fonte das urnas eletrônicas.


Segundo o TSE, a programação prevê que a reunião com os técnicos aconteça pela manhã, e a inspeção, no período da tarde.

Por volta das 11h, a assessoria do TSE informou que os representantes da Forças Armadas já haviam chegado à sede do tribunal — os nomes e os cargos desses representantes não haviam sido divulgados até a última atualização desta reportagem.

O código-fonte é um conjunto de linhas de programação de um software, com as instruções para que o sistema funcione. A abertura do código permite a inspeção pela sociedade civil.

Em ofício classificado como "urgentíssimo" e enviado ao TSE, o ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, pediu que as Forças Armadas tivessem acesso ao código-fonte das urnas. Esse código-fonte, porém, está disponível deste outubro do ano passado.

Além disso, a colunista do g1 Andréia Sadi informou que em outubro de 2021 o TSE convidou o Ministério da Defesa a inspecionar o código-fonte das urnas.

Edital de concurso público na Bahia

 O Governo da Bahia publicou o edital do concurso público para a Secretaria da Educação (SEC), com 2.113 vagas para professor e coordenador pedagógico da rede estadual de ensino.

O edital pode ser consultado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site da Fundação Carlos Chagas, organizadora do concurso.

Inscrições

O concurso para professor da Bahia tem inscrições abertas até o dia 30 de agosto e a taxa de inscrição é R$ 140. A carga horária é de 40 horas semanais.

Segundo o edital, poderão concorrer às vagas de professor candidatos com ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), das áreas de Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia.

Para o cargo de coordenador pedagógico também é exigida formação superior, sendo possível aos candidatos indígenas submeterem inscrições às vagas ofertadas para as Escolas Indígenas.

Na inscrição, será necessário informar o código do cargo/disciplina, o Núcleo Territorial de Educação (NTE) pretendido e a cidade para realização das provas.

O resultado final do concurso será divulgado no site da FCC e também no Portal do Servidor. Vale ressaltar que ainda há a reserva de 5% das vagas destinadas a candidatos deficientes e 30% para aqueles que se autodeclararem negros.

O concurso terá validade de um ano, podendo se prorrogado apenas uma vez, por igual período.

Confira o edital clicando aqui!

Bom Conselho cresceu o tanto que andou o trio elétrico de ontem...

Não houve os festejos com show, porque as justiças proibiram pelo custo de mais de 1 milhão.
Hoje no mínimo se tem custo geral em torno de 400 a 450 mil reais.
Vem de onde esse dinheiro?

Porque a Justiça não interviu antes?

Deveria esse dia de comemoração ser realizado com mais responsabilidade.
Os prefeitos e equipe não exercem a função devida. 
De hoje pra amanhã a bagaceira no centro da cidade vai ser um vulcão em erupção.

A carniça está armada e os ABUTRES devorando tudo que acham que tem direito. 

Cada um tem o governo corrupto que merece,  porque apoia e se trocam por migalhas e dinheiro fácil.
Uma cidade em que os políticos e candidatos jorram dinheiro e esbanjam com a distribuição.
Ainda querem levar trio elétrico pra o centro da cidade.
Quem tem comércio com prateleiras e nestas tiver peças de vidro, a maioria caem e quebram, por conta das vibrações acústicas.
Também o caso da matriz no centro da cidade.
Não se pode colocar trio elétrico no centro da cidade.
Até quando vão insistir em quererem continuar colocando Trio Elétrico no centro da cidade.
por Marcos Guedes

MEI poderá emitir nota fiscal de serviço no Portal do Simples Nacional


A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional. 

A opção, de abrangência, deverá ficar disponível em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API), segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (29).

De acordo com o Portal do Simples Nacional, em breve os contribuintes enquadrados como MEI terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis.

Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas.

A emissão será facultativa até janeiro de 2023. Para emitir o documento, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Mas existe a previsão da mudança contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias. A previsão é que a medida seja implementada em abril do próximo ano.

A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explica que, quando o MEI emitir a NFS-e, ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, acrescenta o Sebrae.

Segundo o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, a mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores uma vez que atualmente cada município tem uma regra diferente para emissão de nota fiscal.

por Gazeta AL

Padre é encontrado morto dentro de paróquia no Paraná


Marcos Leite Azevedo, um padre de 60 anos, foi encontrado morto nesta terça-feira (2/8) dentro da Paróquia Senhor Bom Jesus do Cabral, em Curitiba. A Polícia Civil foi ao local para buscar informações sobre a ocorrência.

O Instituto de Criminalística (IC) também esteve na paróquia para verificar possíveis vestígios de algum crime. O caso é investigado.

por GazetaWeb

Bom Conselho e seu inverno 2024

Por volta das 11 horas da manhã desta terça-feira, 09/07, a região sudoeste de Bom Conselho ficou assim, puta neblina. ...