Presos, apenados e sentenciados de Alagoas serão obrigados a pagar pelo uso da tornozeleira eletrônica, caso seja esta a medida cautelar ou sentença judicial que eles precisem cumprir. A medida se torna válida, já que Lei nº 8.685/2022, que prevê este pagamento pelos reeducandos, foi promulgada, nessa terça-feira (21), pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE).
Pela regra, o detento ou aquele que cumpre ordem da Justiça deverá arcar com as despesas referentes à cessão onerosa do equipamento eletrônico, assim como os gastos com a manutenção do aparelho.
Caberá ao Estado providenciar a instalação da tornozeleira em até 24 horas após a comprovação do pagamento pelo preso ou apenado do valor fixado pela cessão do equipamento. “Ao final do cumprimento da medida cautelar ou pena restritiva de direito, o preso ou apenado restituirá o equipamento ao Estado em perfeitas condições de uso e sem qualquer ônus ou ressarcimento de valores pagos”, diz a nova lei.
Apesar de a legislação entrar em vigor com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo, o Poder Executivo ainda terá que apresentar uma regulamentação no prazo de até 90 dias.
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