14 de maio de 2022

Eleições 2022: Vaquinhas on-line podem ser feitas a partir de domingo



A partir dessa data, a arrecadação prévia de recursos nessa modalidade fica oficialmente liberada. O uso do dinheiro, porém, será condicionado ao cumprimento, pelo candidato, do registro de candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária.

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos doadores.

Essa verba pode ser usada no processo eleitoral brasileiro, com previsão na Lei nº 13.488/2017. No entanto, os pré-candidatos devem ficar atentos. Eles podem pedir recursos, mas não têm permissão para solicitar votos explicitamente. Precisam, ainda, obedecer às regras relativas à propaganda eleitoral na internet. Em caso de denúncia sobre eventual pedido de votos antecipado, o candidato pode até ter o registro indeferido.

A norma dispõe que as empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.

Transparência

Com o registro de candidatura formalizado, o postulante terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas pelo financiamento coletivo. Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro, seja em cartão.

Os lançamentos dos valores brutos precisam ser feitos individualmente na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos. O concorrente e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles a verificação da licitude dos recursos que recebem para a campanha.

por Gazeta Web

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