Os vereadores, Andreia França, Sebastião Gomes, Talvane Pereira, Sergio de Zé Preto e Sônia, conseguiram na justiça uma grande vitória a favor do povo de Belo Monte. |
Confira a sentença do desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Nesse contexto, fica evidente a ocorrência de grave lesão à ordem pública para fins de processamento da suspensão de liminar, haja vista que restou configurada a violação à separação de poderes, diante da interferência na competência constitucionalmente conferida ao Poder Legislativo de participar ativamente da elaboração da lei orçamentária.
Diante do exposto, DEFIRO o presente pedido de suspensão de liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior nos autos do processo n.º 0700059-31.2022.8.02.0070, até o trânsito em julgado da referida ação.
Comunique-se ao juízo prolator da decisão, fornecendo-o cópia desta decisão. Cientifique-se à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se. Intimem-se. Utilize-se cópia da presente decisão como mandado/ofício. Maceió, 06 de abril de 2022.
Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no exercício da Presidência.
ENTENDA
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