PUNIÇÃO: Matadouro público de Bom Conselho deve ser inscrito na inspeção municipal e estadual e observar normas de abate

Imagem ilustrativa - Internet

Diante da necessidade do Matadouro Público Regional Hélio Ferreira dos Santos, localizado no Bom Conselho, de adequação às normas vigentes e de inscrição nos serviços de inspeção municipal e estadual, e devido à ausência de respostas aos ofícios previamente enviados, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou que o município de Bom Conselho e a direção do referido matadouro procedam com as devidas medidas corretivas e de adequação às normativas de abate

Segundo a publicação, tramita na Promotoria o Inquérito Civil 02053.000.659/2020, instaurado com o objetivo de investigar irregularidades no Matadouro Público Regional Hélio Ferreira dos Santos, que teve início a partir de manifestação anônima junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, sobre a realização de comércio interestadual sem possuir SISBI (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal). 

Além disso, o local estaria utilizando método de insensibilização em relação aos animais contrariando normas que tratam do bem-estar animal e sem acompanhamento de médico veterinário. 

Desse modo, foi recomendado à direção do Matadouro Público Regional Hélio Ferreira dos Santos que proceda com sua inscrição nos serviços de Inspeção Municipal (SIM) e de Inspeção Estadual (SIE) e de regionalização do serviço, caso de fato comercialize os produtos para outra unidade da federação. 

Além disso, o abate de animais deverá observar a Instrução normativa nº 3 de 17 de janeiro de 2000, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e seu anexo de regulamento técnico de métodos de insensibilização para o abate humanitário de animais de açougue, devendo ser realizada através de pistola de insensibilização. 

Deverá, ainda, ser providenciada a presença física e diária de um médico veterinário, para exercício de fiscalização. 

Já ao município foi recomendado que proceda com a promoção dos registros necessários do matadouro de acordo com as atividades desempenhadas, bem como com a fiscalização dentro de suas atribuições administrativas. 

Além disso, deverá tomar providências para a presença física e diária no abatedouro público municipal de um médico veterinário, para exercício de fiscalização. 

Por fim, conforme a publicação, caberá a Adagro a fiscalização in loco do Matadouro, com o objetivo de verificar condições de abate, estrutura física, higiene e comercialização dos produtos, principalmente se é interestadual, com apresentação de relatório. 

Foi dado um prazo de 30 dias, contados da ciência de cada agente, para o atendimento da recomendação. O não cumprimento implicará nas medidas judiciais cabíveis. 

O texto na íntegra da recomendação, de autoria do promotor de Justiça Alexandre Augusto Bezerra, pode ser conferido na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 15 de fevereiro de 2022.

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