18 de janeiro de 2022

Novas regras para visitação nos Canyons de Capitólio Minas Gerais

 

Novas regras para visitação nos Canyons de Capitólio Minas Gerais


DECRETO N° 024 DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE ORDENAMENTO DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS LOCALIZADOS NO LAGO DE FURNAS NOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG”.

O Chefe do Poder Executivo do Municipio de Capitólio/MG, SR. CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO Termo de Acordo e Cooperação assinado entre os Municipios de Capitólio/MG, São José da Barra/MG e São João Batista do Glória/MG;

CONSIDERANDO visita técnica realizada pela Defesa Civil do Município de Capitólio, com acompanhamento de representantes da Defesa Civil Regional e Estadual, Chefes do Poder Executivo e membros do Poder Legislativo,

DECRETA:

Art. 1° TENDO EM VISTA INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA PELA DEFESA CIVIL, FICA TEMPORARIAMENTE PROIBIDA A ENTRADA NO ATRATIVO CANYONS;

Art. 2° Nos atrativos turísticos, lagoa azul, cachoeirinha da ilha, bares flutuantes e demais utilizados para atividades turísticas que não sejam cercados por paredões, fica permitida a utilização seguindo as regras gerais de segurança de navegação e salvaguarda da vida humana.

Art. 3º– No atrativo turístico conhecido por cascatinha, fica permitida a atividade turística seguindo as seguintes regras:

Capitólio

  •  I – Fica proibida a atividade de banho em todas as áreas do atrativo;
  • II – A velocidade máxima de navegação no atrativo é de 03 (três) nós;
  • III – Não será permitida nenhuma embarcação fundeada na entrada e dentro do atrativo;
  • IV – Dentro do canal do atrativo serão permitidas no máximo 02 (duas) embarcações por vez;
  • V – Fica expressamente proibida a circulação para além das boias de demarcação;
  • VI – Fica proibido som mecânico de qualquer natureza e em qualquer volume dentro e na entrada do atrativo;
  • VII – O tempo de permanência dentro do canal do atrativo será de no máximo 10 (dez) minutos.
  • VIII – As embarcações de lazer deverão seguir a mesmas regras determinadas no presente decreto.

Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Capitólio/MG, 12 de Janeiro de 2022.

CRISTIANO GERALDO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL

CERTIFICO QUE PUBLIQUEI ESTA NO QUADRO DE AVISO DESTA PREFEITURA

12 / 01 / 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO

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