A Justiça proibiu o bloqueio de rodovias federais durante a greve dos caminhoneiros convocada para 2ª feira (1º.nov.2021). Segundo o ministério da Infraestrutura, a decisão é válida em 17 Estados. São eles: Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Paraná, Pará, Bahia, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba, Maranhão, Tocantins e Goiás.
A medida também vale para portos e refinarias....
A União pediu à Justiça Federal que os caminhoneiros sejam proibidos de bloquear as rodovias federais e sejam multados caso descumpram a determinação de garantir a livre circulação. Além disso, o Executivo pede autorização para “adotar as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento, que porventura venham a posicionar-se em locais inapropriados nas rodovias federais”.
Eis os detalhes das decisões em 4 Estados:
São Paulo: multa diária de R$ 10.000 para pessoas físicas e de R$ 100.000 para pessoas jurídicas que participarem da obstrução de estradas e rodovias em todo o Estado. Também fica proibida a ocupação de instalações portuárias, acessos terrestres e marítimos do Porto de Santos. Eis a íntegra da decisão relativa ao Estado (122 KB) e ao Porto de Santos (25 KB);...
Rio Grande do Sul: multa diária de R$ 10.000 para pessoas físicas e de R$ 100.000 para pessoas jurídicas que participarem de manifestações que dificultem a livre circulação em torno do Porto do Rio Grande. Eis a íntegra (334 KB);...
Santa Catarina: multa de R$ 5.000 para pessoas físicas e de R$ 100.000 para pessoas jurídicas que organizem ou apoiem a greve dos caminhoneiros. A Justiça Federal também determinou que a Polícia Rodoviária Federal poderá, caso necessário, desobstruir rodovias federais com o auxílio das Polícias Federal, Rodoviária Estadual e Militar. Eis a íntegra (181 KB).
Paraná: multa de R$ 2.000 para pessoas físicas e de R$ 100 milhões para pessoas jurídicas que participarem da obstrução de estradas e rodovias em todo o Estado. Eis a íntegra (226 KB)....
Já em Pernambuco, a Justiça Federal entendeu que a União já tem o poder de polícia necessário para empreender medidas que garantam a livre circulação nas rodovias federais.
GREVE MANTIDA
A assessoria jurídica das entidades de caminhoneiros que estão à frente da greve disse que ainda não foi notificada das decisões judiciais. Afirmou ainda que a greve está mantida para 2ª feira (1º.nov).
O representante jurídico dos caminhoneiros, Eduardo Madureira, disse que responderá às ações assim que for notificado. “Podemos provocar o Supremo, com uma reclamação por violação ao tema, porque o Supremo garantiu a liberdade de piquete nas vias públicas”, afirmou....
Segundo Madureira, as decisões judiciais não atrapalham a greve de 2ª feira (1º.nov). “As ações não têm repercussão prática, porque pedem a livre circulação nas rodovias e os caminhoneiros não têm interesse em bloquear as vias. A ideia é parar nos postos e nos pontos de parada. Os piquetes são necessários para chamar atenção da categoria, mas a adesão está grande”, afirmou.
Por: Poder 360
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