26 de agosto de 2021

HISTÓRIA DA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS EM PALMEIRA – 3ª Parte (Bom Conselho esteve inserida no contexto)



Quando em 1773, frei Domingos de São José recebeu meia légua de terras em quadro para a construção da primeira capela na Serra da Palmeira, consagrada ao “Senhor Bom Jesus da Boa Morte”, por doação da família de Dona Maria Pereira Gonçalves, filha adotiva de um português da Vila Penedo, da família Cruz Villela, essa Escritura de Doação foi específica ao ao frade Franciscano com propósito de catequisar os índios da região de Palmeira e de Bom Conselho, integrante do domínio da Sesmaria de Cristóvão de Burgos e seus herdeiros, vindos de Porto (Portugal).

A família Cruz Villela que aqui chegaram eram judeus e produtores de couro, fugidos da Santa Inquisição Portuguesa e que, em Minas Gerais (Brasil), converteram-se ao cristianismo. 

Com o falecimento do patriarca Cristóvão de Burgos a Sesmaria faliu e foi vendida por seus herdeiros à família pernambucana, Manoel da Cruz Villela, que comprou de Jerônimo de Burgos de Souza Eça, em 26 de julho de 1712, a Sesmaria de 30 léguas quadradas, abrangendo parte de Capitania de Pernambuco e parte da Província Alagoas

Manoel da Cruz Villela, fixou residência na “Fazenda Burgo” e iniciou o desenvolvimento da propriedade com a organização de outros sítios e arrendamento de terras. 

No ano de 1717 ele se casa com D. Maria Pereira Gonçalves, construindo sua residência em Garanhuns (PE), próxima a povoação de Brejão de Santa Cruz. Ainda existe, na Bahia, a escritura da Sesmaria vendida por duzentos e vinte mil réis em 1712, que atingiam as terras ao Sul em Alagoas, incluindo Palmeira dos Índios, Tanque d’Arca e campo de Anadia

Em fins de 1773 com a morte de D. Maria, foi o patrimônio foi dividido entre quatro herdeiros, cada um com a administração do quinhão que lhe tocou, mas as terras concedidas ao frei Domingos de São José se manteve intocável, porque foi resultado de uma Escritura Pública de Doação.

Aliás, diz a Escritura Pública de Doação, datada de 27 de julho de 1773, que “...disseram elles (sic) doadores que de suas livres vontades faziam doação de meia légua terras a Frei Domingos do São José para dentro das ditas terras levantar uma Capella (sic) do Senhor Bom Jesus da Bôa Morte (sic), como completo administrador e por elles (sic) foi dito que, por falecimento (sic) ou ausência d’elles (sic) doadores, ser de seus herdeiros o senhorio e administração das ditas terras e Capella (sic), e só em sua vida é que elle (sic) doado se poderia autorizar (sic) do que fosse nas ditas terras, sendo a dita terra meia légua de terras doada pelo patrimônio da mesma Capella (sic), que elle (sic) doado pretende erigir, fazendo peão no dito brejo chamado Cafurna, cuja doação faziam elles (sic) doadores por esmola (sic) e muito de suas livres vontades...” 

A referida Escritura Pública possui o nome do Tabelião de Órfãos, Manoel Pereira da Rocha, responsável pelo registro, além de todos os doadores, inclusive do Frei Domingos de São José (documento publicado pela primeira vez no álbum do “O Índio”, de 1922, com título em manchete: “Patrimônio térreo [físico] da Matriz de Palmeira dos Índios”).

Em 1798 foi criada a freguesia de Palmeira dos Índios e, em 1835, o povoado foi elevado à categoria de vila, desvinculando-se do município de Anadia (AL). Mas no ano de 1846, a Vila voltou à condição de Distrito, em consequência das lutas políticas entre famílias locais na região, que inviabilizaram o crescimento economicamente do lugar. 
Só depois de sete (7) anos Palmeira dos Índios retornou à categoria de Vila, recuperando seu desenvolvimento e sendo elevada à Cidade em 20 de agosto de 1889.

Quanto à presença dos índios xucurus/kariris no município, sabe-se que eles habitam nas áreas da Lagoa dos Caboclos (em frente ao Colégio Estadual Humberto Mendes) e da Serra da Boa Vista nos idos de 1770 a 1860, durante o tempo que estiveram sob a catequese de Frei Domingos de São José. 

E aqui permaneceram até que, por força de uma Lei Imperial (Decreto–Lei do Império de nº 2.672), conhecido como Aviso nº 03, de 03/07/1873, sancionado pelo Imperador Dom Pedro II e o Chanceler do Interior, Barão de Cotegipe, foram extintos todos os aldeamentos indígenas na província de Alagoas, em razão das terras estarem desocupadas pela indiada. 

Estas terras foram transferidas às províncias (Estados) para a formação dos municípios brasileiros, o que aconteceu por volta de 1875... Pensemos nisso! 
Por hoje é só.

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