Trata-se de Auto de Infração lavrado contra Mario Gomes Flor Filho, Prefeito do Município de Betânia, por descumprimento ao previsto no Acórdão T.C.nº 921/19 do Processo TCE-PE n.º 1858551-6, publicado em 29/07/2019, em razão da sonegação de informação de documento ou informação pelo não envio do Plano de Ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos, passível de responsabilização com aplicação de multa a ser arbitrada nos termos previstos da Lei.
Notificado do referido auto de infração em 22/11/2020, o prefeito Mário Gomes Flor Filho não incluiu nos autos suas razões.
A Segunda Câmara, em sessão da última quinta (3), julgou pela HOMOLOGAÇÃO do presente auto de infração, lavrado em desfavor do prefeito aplicando-lhe multa no valor de R$ 26.457,00.
por Itamar França
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