TRIBUNAL DE CONTAS: Prefeitura de Bom Conselho é autuada por Descumprir Plano de Resíduos Sólidos. Ex-prefeito recebe Multa
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou Auto de Infração contra o ex-prefeito de Bom Conselho, Dannilo Godoy (PSB) pela não apresentação de um plano para a adequação da destinação e eliminação dos resíduos sólidos urbanos nos chamados “lixões”.
De acordo com o relator do processo TC nº 2057973-1, conselheiro Valdecir Pascoal, o depósito inadequado de resíduos sólidos traz graves danos ao meio ambiente e é tipificado como crime ambiental, além de caracterizar renúncia de receita por parte do Município.
Lavrado em novembro do ano passado pelo conselheiro Carlos Neves, o Auto de Infração baseou-se no descumprimento do ex-prefeito Dannilo Godoy da Resolução TC nº 17/2013 e também ao Acórdão TC nº 1.080/19 (Processo TC nº 1857906-1), publicado em 21 de agosto de 2019, que concedeu 90 dias ao Gestor para apresentação do Plano de Ação. O então Prefeito também não apresentou justificativa para o não envio ao TCE.
Com a lavratura do Auto de Infração, o ex-prefeito teve cinco dias para apresentar defesa, mas não fez. Em seus votos, o conselheiro Valdecir Pascoal imputou ainda uma multa de R$ 26.271,00 a Dannilo Godoy. O atual gestor de Bom Conselho, João Lucas Cavalcante (PSB), terá um prazo máximo de 60 dias para elaborar e encaminhar ao Tribunal de Contas o plano de ação dos resíduos sólidos urbanos daquele Município. O Núcleo de Engenharia do TCE acompanhará o cumprimento das determinações.
por Carlos Eugênio - GUS
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