Mudanças na CNH
Nova validade
Começa a valer nesta segunda-feira (12) o novo prazo de vencimento para renovação da CNH, veja:
10 anos de validade: Motoristas com até 50 anos de idade deverão renovar a CNH a cada 10 anos;
5 anos de validade: Motoristas com idade entre 50 e 70 anos precisarão renovar a CNH a cada 5 anos;
3 ano de validade: Motoristas acima dos 70 anos deverão renovar a CNH a cada 3 anos.
Atenção! Os novos prazos começam a valer a partir da próxima renovação, ou seja, caso você tenha 35 anos e sua CNH tenha vencimento para este ano, o vencimento continua o mesmo, tendo o novo prazo de 10 anos a partir da próxima vez que você renovar a carteira de motorista.
Novo limite de pontos
Uma das principais mudanças diz respeito a pontuação da CNH, onde agora o condutor poderá atingir até 40 pontos sem que tenha o direito de dirigir suspenso, no entanto existem novas regras para tal, confira:
20 pontos: Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos: Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima;
40 pontos: Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.
No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e se ocorrer novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses.
Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. Essa mudança é um requisito solicitado a muitos anos pelos caminhoneiros.
Porte da CNH
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro também alteram a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. A partir desta segunda, o porte da CNH estará dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.
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