Campanha eleitoral de 2020 pode ficar sem comícios e aglomerações

Foto: Agência Brasil
O Projeto de Lei 3602/20 proíbe, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, a realização de comícios e demais eventos de campanha eleitoral que gerem aglomeração de pessoas.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em consonância com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), editar regulamento com medidas que garantam a segurança sanitária de mesários e eleitores durante a votação para eleição de prefeitos e vereadores em 2020, incluindo aquelas necessárias à manutenção do devido distanciamento social.
O regulamento deverá ser divulgado pelo menos 30 dias antes do primeiro turno das eleições.
Autor do projeto, o deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE) disse que tão importante quanto conter o atual surto de coronavírus, é essencial evitar que surjam novos. “Mesmo que nos próximos meses o surto mais grave seja controlado, apenas a manutenção de medidas sanitárias corretas garantirá a preservação de nossa saúde”, destacou. “Possuímos ferramentas digitais que podem nos auxiliar e sanar a lacuna deixada pela proibição de comícios”, completou.
De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro.

TSE adia prazos eleitorais de julho em 42 dias



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou hoje (3) que todos os prazos previstos no calendário eleitoral para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias. 

A medida foi feita para adequar as datas com as mudanças provocadas pela aprovação da emenda constitucional que adiou as eleições municipais para novembro em função da pandemia da covid-19. 

Os 36 prazos que foram postergados para agosto envolvem restrições que impedem agentes públicos de fazerem contratações, aumentar despesas públicas, inaugurar obras, além das datas para o eleitor com deficiência pedir atendimento especial e para as convenções partidárias dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Em agosto, após o fim do recesso no Judiciário, novas alterações nos prazos dos meses seguintes do calendário eleitoral serão divulgadas pelo TSE.

Ontem (2), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 107, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano. Dessa forma, os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. O adiamento contou com o aval do TSE.


Por Agência Brasil

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