9 de dezembro de 2020

Prestação de contas da campanha eleitoral 2020 já pode ser realizada



Finalizada as Eleições 2020, os candidatos e partidos políticos devem apresentar à Justiça Eleitoral as prestações de contas da campanha eleitoral, conforme a Resolução TSE n.º 23.607/19. A tempestividade da apresentação das contas será aferida com o envio dos metadados, via Sistema SPCE Cadastro 2020, até o dia 15 de dezembro.

É importante frisar que os candidatos eleitos serão diplomados até o dia 18 de dezembro, desde que tenham efetuado o envio dos metadados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral.


As normas e informações sobre a prestação de contas podem ser visualizadas na página de prestação de contas do TRE-PE. (CLIQUE AQUI)


Os documentos elencados no art. 53, inciso II, da Resolução TSE n.º 23.607/2019, serão apresentados aos tribunais e zonas eleitorais competentes exclusivamente em mídia eletrônica gerada pelo Sistema SPCE Cadastro 2020, com observância do seguinte escalonamento:


I - até 15 de dezembro de 2020, para os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente; e

II - de 7 de janeiro até 8 de março de 2021, para candidatos não eleitos e partidos políticos em todas as esferas.


O manual de operacionalização do Sistema SPCE Cadastro 2020 encontra-se em https://www.tse.jus.br/internet/arquivos/spce/guia-do-usuario-guia-usuario-spce-2020.pdf


A Secretaria de Controle Interno (SCI) do TRE-PE, através da Comissão de Apoio ao Exame de Contas Eleitorais – COACE, encontra-se à disposição dos candidatos e partidos políticos de segunda a sexta-feira, no horário das 10h às 19h, e finais de semana, das 13h às 19h, no telefone (81) 3194-9295, bem como no e-mail prestacaodecontas@tre-pe.jus.br.

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