Francisco Alexandre |
Fazer leis é uma prerrogativa do Congresso, nunca de juízes
No
Domingo passado houve a decisão do Supremo Tribunal Federal vetando a
possibilidade dos presidentes da Câmara e do Senado serem candidatos à
reeleição. A decisão era tida como certa em favor dos atuais presidentes, pois
segundo se falava havia acordo para posicionamento favorável da Suprema Corte.
Os membros do STF têm se notabilizado
pelo gosto de querer legislar sem o poder para tal, pois para o juiz que queira
fazer leis o caminho é outro, ele precisa deixar a toga e se candidatar a cargo
parlamentar e ir para o Congresso, que é o lugar competente para fazer leis.
A Constituição Federal reza no Art. 57, § 4º que: “Cada uma das casas reunir-se-á em sessões
preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura,
para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de
dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente.”
Quanto a vedação não
resta dúvida, é proibida a reeleição. Para dar outra interpretação ao texto,
antes seria necessário alterar as palavras e os sentidos dos textos aprendidos
até os nossos dias em língua portuguesa. Mas o Supremo por pouco não editou mais de uma
decisão que colocaria outra vez em xeque a Carta Magna, situação que tem se
repetido nos últimos anos, caso tivesse editado concretizado a decisão sob medida
com o objetivo atender a interesses não republicanos dos presidentes das Câmara
dos Deputados e do Senado, ou seja, um atentado contra à Constituição.
A decisão do STF impediu
que o pior acontecesse. Mas, mesmo assim, há preocupação, pois cinco de seus ministros
votaram para que a Constituição fosse desrespeitada, desacatada. E, pior, quiseram
colocar em risco todo o conjunto de regras lá postos, já que seria legitimar
alteração da Constituição sem passagem pelo Congresso Nacional. E,
definitivamente, o Poder Judiciário não tem competência para alterá-la.
Somam-se as
preocupações as notícias vindas a público de que há ministros se sentido
traídos em decorrência de possíveis mudanças de votos. Ora, será que a
população está submetida a decisões judiciais por acordos de conveniências na
Corte Suprema? Será que é papel do STF querer fazer mediação política em suas
decisões?
A decisão de vetar
as reeleições dos presidentes da Câmara e do Senado, por outro lado, aconteceu graças
a pressão de segmentos da sociedade cobrando coerência e respeito à
Constituição aos membros da Corte. A situação, em si, leva a refletir sobre a
necessidade dos ministros do Supremo despachem mais nos autos do que nas
câmeras de televisão como se fosse agentes com representação política vindas
das urnas e não conhecedores de ciência jurídica, escolhidos para aplicar e
fazer respeitar a lei e, primordialmente, a Constituição da República.
por Francisco Alexandre
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