16 de outubro de 2020

COMÉRCIO DE BOM CONSELHO E DA REGIÃO VAI FUNCIONAR NORMALMENTE NA SEGUNDA-FEIRA, 19/10


SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GARANHUNS DIVULGA TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 

Caso a EMPRESA venha a funcionar no dia 19 DE OUTUBRO DE 2020 (DIA DO COMERCIÁRIO) nos termos deste instrumento coletivo, concederá uma FOLGA COMPENSATÓRIA aos seus empregados, numa das alternativas abaixo elencadas: 

a) 01 (uma) FOLGA COMPENSATÓRIA pelo feriado efetivamente trabalhado, GARANTIDA A FOLGA SEMANAL REMUNERADA prevista na legislação pertinente, folga compensatória esta a ser concedida até 30 (trinta) dias após o feriado. 

b) Ou 01 (uma) FOLGA COMPENSATÓRIA pelo feriado efetivamente trabalhado, GARANTIDA A FOLGA SEMANAL REMUNERADA prevista na legislação pertinente, folga compensatória esta a ser concedida no DIA DO ANIVERSÁRIO DO EMPREGADO, devendo haver o ajuste entre empregador e empregado para aplicação da melhor alternativa; 

c) Ou 01 (uma) FOLGA COMPENSATÓRIA pelo feriado efetivamente trabalhado, GARANTIDA A FOLGA SEMANAL REMUNERADA prevista na legislação pertinente, folga compensatória esta a ser concedida no MÊS DE ANIVERSÁRIO DO EMPREGADO, devendo haver o ajuste entre empregador e empregado para aplicação da melhor alternativa; 

PARÁGRAFO ÚNICO: EXCEPCIONALMENTE, na hipótese da empresa não conceder a FOLGA COMPENSATÓRIA disciplinada nesta Cláusula, deverá efetuar o pagamento do dia em dobro em conformidade ao que determina a SÚMULA 146 - TST e o artigo 9º da Lei nº605/49.

No caso de Bom Conselho, o comércio vai funcionar normalmente.

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