As lojas de aplicativo de celular (app) colocam à disposição nesta quarta-feira (30/09/2020) uma nova versão do e-Título com mais funcionalidades.
O recurso eletrônico possibilitará a justificativa
de ausência nas votações de 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º
turno), até 60 dias após cada pleito, por meio dos celulares e tablets.
Até as eleições, o e-Título estará atualizado para
que as justificativas possam ser apresentadas a partir do dia da votação por
quem não compareceu - por estar fora do domicílio eleitoral ou impedido de ir à
zona eleitoral.
O e-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), também permite ao cidadão gerar certidões de quitação
eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a autenticação
de documentos da Justiça Eleitoral.
O acesso ao aplicativo é gratuito e funciona em
sistemas operacionais Android e iOs . Conforme nota da Justiça Eleitoral, para
baixar o aplicativo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo
móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE.
Justificativa obrigatória
Nas eleições de 2018, 29,9 milhões de pessoas no
primeiro turno e 31,3 milhões de pessoas no segundo turno deixaram de votar.
Quem até hoje não justificou deve emitir o boleto para quitação de multas nos
sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A justificativa é
obrigatória.
O pagamento deve ser feito pela Guia de
Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de fazer o pagamento, o
cidadão deve aguardar a identificação do recolhimento da multa pela Justiça
Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Essas informações
estarão disponíveis pelo e-Título.
As soluções e os procedimentos acessíveis pelo
documento também podem ser acionados pelo site ou pessoalmente nas seções
eleitorais. O TSE orienta que em caso de urgência para a regularização da
situação eleitoral, o cidadão deve entrar em contato com a zona eleitoral onde
está inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.
Conforme a Justiça Eleitoral, o cidadão que não
votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas
terá o título cancelado.
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