Decisão liminar proferida pelo juízo eleitoral de Bom conselho-PE reconhece ilegalidade pela atual gestão na vinculação de propaganda institucional.
A representação em comento visa coibir a prática de conduta vedada praticada pelo atual gestor, tipificada pelo art 73 da lei 9504/1997, que prevê como sanção a imposição de multa ou até mesmo a cassação do registro do candidato beneficiado pela conduta.
Entenda melhor o caso lendo a decisão na íntegra:
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