7 de maio de 2020

As enquetes nas redes sociais estão proibidas não só para candidatos e partidos, mas também para qualquer cidadão


A realização de enquetes e sondagens sobre as Eleições 2018 está proibida a partir desta sexta-feira (20). A Resolução TSE nº 23.549/2017 define como enquete ou sondagem “a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas” na própria norma. Ou seja, são levantamentos que não atendem a requisitos formais e a rigores científicos.

Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica. Com a mudança determinada pela Lei n° 12.891/2013, foi acrescentado o parágrafo 5º do artigo 33 na Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) com a seguinte redação: “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.  

Pela Resolução TSE nº 23.549/2017, esse tipo de levantamento deve ser punido com o pagamento de multa prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), independentemente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral.

Pesquisa eleitoral

Enquete ou sondagem eleitoral não corresponde a pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei nº 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).
As pesquisas sobre as Eleições 2018 podem ser realizadas desde o dia 1º de janeiro. Para tanto, devem ser cadastradas no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.
No registro devem constar as seguintes informações: quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos gastos, metodologia e período de realização, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados, sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, questionário completo aplicado ou a ser aplicado, nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal, entre outras (artigo 2º da Resolução TSE nº 23.549/2017).
Em caso de descumprimento a algum desses critérios, a resolução do TSE impõe pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano e pagamento de multa nos mesmos valores já citados.
As pesquisas registradas podem ser consultadas no site do TSE, na opção Eleições 2018 > Pesquisas Eleitorais. Nesse link, estão disponíveis as informações de cada pesquisa de acordo com o município registrado. É possível fazer a busca pelo nome da cidade.

Como as convenções partidárias para escolha de candidatos podem ser realizadas a partir desta sexta-feira (20), a data de hoje também é o marco para que, conforme forem publicados os editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido constem em lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas. É o que determina o artigo 3º da TSE nº 23.549/2017

Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.549/2017, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições.
SAIBA MAIS
As enquetes, feitas por partidos, candidatos ou qualquer eleitor, durante o perído eleitoral, estão proibidas. Quem for pego fazendo perguntas do tipo em quem você pretende votar, pode, inclusive, ser multado em R$ 329 mil pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A previsão está no artigo 23 da resolução 23549/2017.
Mas a regra não é nova: ela existe desde 2013, e foi aprovada na minirreforma eleitoral daquele ano. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) postou um tuíte de alerta para a legislação eleitoral. Veja:
As enquetes nas redes sociais estão proibidas não só para candidatos e partidos, mas também para qualquer cidadão.

Fique atento para a legislação eleitoral.
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De acordo com o TSE, a cobrança da multa só é feita após investigação do Ministério Público Eleitoral. O descumprimento da legislação implica na punição.
Decisão gera protesto
A decisão do TSE, porém, não agradou a todos os internautas. O comediante Danilo Gentilli, por exemplo, que fez diversas enquetes em seu perfil, manifestou-se contrariamente à medida.
Aqui em Bom Conselho já começaram esses tipos de enquetes, mostra claramente quem está preocupado com a população.

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