O prazo para transferência de partidos sem a perda do mandato, a chamada “janela partidária”, começa no dia 5 de março e segue até o dia 3 de abril.
Qualquer mudança de partido fora desse prazo incorre em infidelidade partidária. Pelo calendário eleitoral, esse é o prazo para que os candidatos a prefeito e vereador das eleições desse ano se filiem aos partidos.
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