A Justiça Federal de Alagoas determinou aos enfermeiros a proibição de inserção do Dispositivo Intrauterino e Contraceptivo (DIU) em pacientes no âmbito da rede pública de saúde, contrariando determinação dos Conselhos Federal e Regional (CONFEN e COREN) da categoria profissional.
Para o juiz André Carvalho Monteiro, esse procedimento configura atividade exclusiva dos médicos, conforme previsto na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
A decisão, tomada no último dia 4 de dezembro, decorreu de ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal) que, ciente da realização de procedimentos desse tipo por enfermeiros nos municípios de Penedo e Arapiraca, pediu à Justiça a proibição dos atos praticados.
A decisão, tomada no último dia 4 de dezembro, decorreu de ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal) que, ciente da realização de procedimentos desse tipo por enfermeiros nos municípios de Penedo e Arapiraca, pediu à Justiça a proibição dos atos praticados.
O Cremal pediu ainda, em sua denúncia, que os acusados fossem obrigados a divulgar a norma legal, que define a introdução do DIU como ato médico.
por Diário de Arapiraca
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