A prefeita de Arcoverde, Maria Madalena dos Santos Britto, foi condenada por atos de improbidade administrativa e multada pelas despesas sem licitação dos serviços de coleta, transporte e descarga de lixo nas zonas rural e urbana do município em 2013, primeiro ano da gestão dela.
A sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, Cláudio Márcio Pereira de Lima, com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fundamentada nas auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que detectou as irregularidades e rejeitou as contas da Prefeitura.
Diante dos fatos, o juiz reconheceu a prática de improbidade administrativa e determinou o pagamento de multa civil no valor equivalente a 5% do valor do contrato com a empresa de coleta de lixo, em valores corrigidos com juros e correção monetária. O valor não foi especificado e será apurado quando da liquidação da sentença, além da condenação.
por Assis Ramalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Os comentários publicados nas matérias não representam a opinião do Blog do Poeta, sendo a responsabilidade inteiramente de seus autores."