24 de maio de 2019

REGISTRO DE RADIALISTA SERÁ ÚNICO E NÃO POR FUNÇÕES EXERCIDAS


Entrou em vigor recentemente uma mudança no sistema de emissão de registros profissionais do Ministério do Trabalho, atual Ministério da Economia, relativa à emissão de registros profissionais para radialistas, em atendimento ao cumprimento da Lei 6.615/1978. 

A partir de agora, os registros serão emitidos para a profissão Radialista, e não para uma das funções exercidas. A solicitação de alteração no sistema foi feita pela Federação Nacional das Empresas de Rádio e TV (FENAERT).

Os trabalhadores da categoria, passam a requerer e obter um registro profissional único, a exemplo das demais profissões exercidas por profissionais do setor – jornalistas, artistas e músicos, por exemplo - e não, em cada função a ser exercida.

Desde maio de 2018 a FENAERT vem atuando junto Ministério do Trabalho, em dezembro de 2018 a entidade obteve decisão favorável em processo administrativo sobre o tema, tendo sido determinada a modificação do sistema (SIRPWEB).

Recentemente o Ministério da Economia formalizou que o sistema em questão foi alterado, atendendo à decisão obtida no processo administrativo. 

“Já realizamos testes em diversos estados e verificamos que os registros já estão sendo emitidos de forma generalista, ou seja, sem a especificação da função. 

Verificamos, ainda, que quando solicitada a reemissão de registro concedido anteriormente, também será impresso para a profissão Radialista”, completa Guliver Leão (presidente da FENAERT). 

Para solicitar a emissão de registros junto ao Ministério basta acessar: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/impressoes/emitircartao/profissional/main.seam 

FONTE: FENAERT

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Os comentários publicados nas matérias não representam a opinião do Blog do Poeta, sendo a responsabilidade inteiramente de seus autores."