
A decisão de soltar a mulher – que agora passa a responder ao processo em liberdade – foi do juiz José Armando Ponte Dias Júnior, auxiliar da 2ª Vara Criminal de Natal. A acusada estava presa no Centro de Detenção Provisória Feminino de Parnamirim, na Grande Natal.
Em razão de a mulher ser mãe de um menor de idade, o Ministério Público defendia que ela passasse para o regime de prisão domiciliar. Porém, em seu despacho, o magistrado também levou em consideração o fato de a acusada não ostentar “laços íntimos com o submundo do crime”, estar “civilmente identificada” e possuir “residência fixa”.
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