4 de outubro de 2018

ESCRITÓRIO JURÍDICO RENATO CURVELO ADVOCACIA DIZ O QUE É OU NÃO PERMITIDO NO DIA DA ELEIÇÃO


É PERMITIDO AO ELEITOR:
1. A manifestação individual e silenciosa, pela opção do seu candidato, partido ou coligação, por meio de camisas, bonés, peças de roupas, botons, broches, escudos, brasões, bandeiras e adesivos.
2. O uso adesivado do transporte pessoal (carro, moto, bicicleta, etc), sem veiculação sonora de jingles, músicas de campanha ou assemelhados.


É PROIBIDO AO ELEITOR:
1. A reunião ou aglomeração com pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que denote manifestação coletiva, independente do uso de veículos.
2. Distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata e uso de carro de som com veiculação sonora de jingles, músicas de campanha ou assemelhados.
3. Transportar eleitores, com exceção de si próprio e dos membros de sua família.


VALE AINDA LEMBRAR QUE É OBRIGATÓRIO AO ELEITOR:
1. Levar consigo o título de eleitor e/ou qualquer documento oficial com foto.
2. Votar em todas as opções da urna eletrônica (proporcional e majoritária) para poder concluir o voto, podendo, em qualquer dos cargos, fazer a opção por BRANCO ou NULO.


Renato Curvelo Advocacia 
(87) 3771-2372

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