14 de setembro de 2018

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MANDA CANCELAR FESTA DAS ÁGUAS DE ÁGUAS BELAS

O conselheiro Carlos Porto expediu nesta quinta-feira (13) uma Medida Cautelar, monocrática, “ad referendo” da Segunda Câmara, determinando ao prefeito do município de Águas Belas, Luiz Aroldo Rezende de Lima, que se abstenha de contratar por inexigibilidade profissionais do setor artístico para a tradicional “festa de setembro” devido ao desequilíbrio econômico e financeira do município.

De acordo com o relatório de auditoria, o município deixa de repassar, aproximadamente, R$ 330 mil mensais para o Regime Próprio de Previdência Social todos os meses, já tendo um débito acumulado nos últimos três anos de R$ 11 milhões. Além disso, parcelou um débito previdenciário de R$ 15 milhões com o Regime Próprio, em 24 prestações, que não estão sendo pagas, regularmente.

A prefeitura contratou por inexigibilidade o cantor Amado Batista por 150 mil, o cantor Bell Marques por R$ 240 mil e a empresa Charles Cristiane das Neves por R$ 870.780,00, através de Pregão Presencial, para fornecimento de palco, iluminação, sonorização, grupo gerador, grade e banheiros químico.

Antes de validar a realização da festa, o TCE examinou a situação de caixa do município e chegou à conclusão de que está inadimplente com os seus compromissos, encontrando-se inclusive em situação de emergência devido à seca que castiga à região.

Com informações do TCE

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