O eleitor que fizer uma enquete nas redes sociais perguntando em quem seus amigos pretendem votar pode ser multado em até R$ 329 mil. A punição está prevista no artigo 23 da Resolução 23549/2017 do TSE. O texto prevê que “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.
Como não específica se pessoas físicas estão, ou não, incluídas na proibição, ela pode ser aplicada para todos os cidadãos ou empresas no país. O TSE confirmou, por telefone, que a proibição é nacional e vale para pessoas físicas.
De acordo com o TSE, porém, para que seja aplicada a cobrança, é preciso investigação por parte do Ministério Público Eleitoral e condenação por descumprimento da legislação.
Mariana Rabelo, chefe da seção de propaganda e anotações partidárias do TRE-MG, explica que a investigação pode acontecer tanto a partir de uma representação para o MPE, que é quando alguma pessoa ou entidade pede para que o órgão abra um inquérito, quanto por fiscalização própria do MPE.
Rabelo afirma, ainda, que “casos práticos” de pessoas condenadas em outras eleições por causa da criação de enquetes já ocorreram. “Um candidato ou um partido político que se sinta prejudicado pelo resultado da enquete, por exemplo, pode entrar com uma representação contra a pessoa”, ressalta.
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