PORTARIA Nº 1.098/SEI, DE 14 DE MARÇO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 7.670, de 16 de janeiro de 2012, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.043064/2012-11, resolve: Art. 1° Outorgar permissão à Fundação Bom Conselho - FBC, CNPJ nº 07.131.366/0001-49, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Bom Conselho, estado de Pernambuco, por meio do canal 291E, aprovando, ainda, o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos. Parágrafo Único. A permissão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da legislação vigente. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O RECADO
Aos Amigos e principalmente para os céticos:
Recebi de Brasília, esta portaria publicada hoje, 22 de março de 2018, no Diário Oficial da União (DOU), sobre o processo da nossa emissora ATITUDE FM 106.1, onde mais uma vez tivemos a publicação da outorga e aprovação dos equipamentos e locais de instalação da emissora (estúdio e torre).
Queremos parabenizar o companheiro Gil Macedo por mais uma conquista. Que a Atitude FM seja a melhor emissora de Rádio de bom Conselho e região. Sabendo de sua competência, a plástica da rádio será realmente de uma FM de verdade e não apenas uma migração. Não temos dúvida que será uma Rádio FM com qualidade em tudo.
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