27 de dezembro de 2017

MUDANÇAS PARA O MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL A PARTIR DE JANEIRO DE 2018

por Rachel Motta
A partir de janeiro, algumas mudanças do Simples Nacional contemplarão o Microempreendedor Individual (MEI). São elas: aumento no teto do faturamento passando de R$ 60 mil para R$ 81 mil/ano, alteração na nomenclatura das ocupações com o acréscimo do termo “independente” em todas as atividades, além da inclusão de novas ocupações e a supressão de outras. 

Entre as novas ocupações incluídas, estão a de locador de bicicletas independente e locador de material e equipamento esportivo, além de prestador de serviços de poda, sob contrato de empreitada, independente. Já entre as ocupações suprimidas, estão personal trainer, contador e técnico contábil e arquivista de documentos.

Segundo o gestor do Expresso Empreendedor, Murilo Nóbrega, quem é MEI tem garantidos os benefícios da Previdência Social. “A lei trouxe muitas oportunidades para milhões de brasileiros que são informais e não tinham auxílio, proteção ou vantagens. São quase 500 atividades nas categorias de indústria, comércio ou serviço, que podem ser um Microempreendedor Individual.”

O MEI pode ter até um empregado, mas não pode ter participação em outra empresa nem mesmo como sócio. O Microempreendedor Individual tem gratuidade na inscrição, alteração, baixa, CNPJ, alvará provisório, licença e cadastro. 

Para solicitar a inscrição são necessários os seguintes documentos: identidade, CPF, comprovante do endereço residencial e comercial, título de eleitor ou nº protocolo de entrega da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) caso tenha feito nos últimos dois anos. Também é importante ter disponível no ato da formalização um celular ativo.



O MEI que ultrapassou em 2017 o teto válido até este ano deve procurar uma das unidades do Expresso Empreendedor, da Agência do Empreendedorismo ou ainda um contador para definir a melhor estratégia de regime tributário para o negócio. Isso porque é possível permanecer como MEI optando por pagar uma multa sobre o excedente ou um percentual que varia conforme o setor de atuação.



Novas Ocupações

·         APICULTOR(A) INDEPENDENTE

·         CERQUEIRO(A) INDEPENDENTE

·         LOCADOR(A) DE BICICLETAS, INDEPENDENTE

·         LOCADOR(A) DE MATERIAL E EQUIPAMENTO ESPORTIVO, INDEPENDENTE

·         LOCADOR(A) DE MOTOCICLETA, SEM CONDUTOR, INDEPENDENTE

·         LOCADOR(A) DE VIDEO GAMES, INDEPENDENTE

·         VIVEIRISTA INDEPENDENTE

·         PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE COLHEITA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE

·         PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PODA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE

·         PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE

·         PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM, DESTOCAMENTO, LAVRAÇÃO, GRADAGEM E SULCAMENTO, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE

·         PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE SEMEADURA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE



Ocupações Suprimidas

·         ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS

·         CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL

·         PERSONAL TRAINER.



*O MEI deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional ou procurar uma das unidades do Expresso Empreendedor ou da Agência de Empreendedorismo.

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